Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO LEGISLATIVO Nº 47, DE 1981

EMENTA: Aprova o texto da Convenção n. 132 da Orgnização Internacional do Trabalho, sobre Férias Anuais Remuneradas, adotada em Genebra, a 24 de junho de 1970, durante a quinquagésima-quarta sessão da Conferência Geral da Organização Internacional do Trabalho.

Texto - Convenção
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 24/9/1981, Página 4562 (Convenção)
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 24/9/1981, Página 4562 (Publicação Original)
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/9/1981, Página 18021 (Publicação Original)
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 25/9/1981, Página 10269 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1981, Página 28 Vol. 5 (Publicação Original)
Texto - Republicação
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/9/1981, Página 18246 (Republicação)
Texto - Exposição de Motivos
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 21/11/1980, Página 14739 (Exposição de Motivos)
Proposição Originária:
Observação: Texto anexo publicado no Diário Oficial do Senado dia 24/09/1981, p. 4562. Republicado por haver saído com incorreção do D.O.U. de 25/09/1981, p. 18021.

Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
ATO INTERNACIONAL - Genebra (Suíça), 1970
ACORDO INTERNACIONAL - Convenção (ato internacional) - Organização Internacional do Trabalho (OIT) - Recursos humanos - Trabalhador - Férias - Férias anuais - Férias proporcionais - Direitos do trabalhador