Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO LEGISLATIVO Nº 46, DE 1981

EMENTA: Aprova o texto da Convenção n. 142 da Organização Internacional do Trabalho, sobre a Orientação Profissional e a Formação Profissional no Desenvolvimento de Recursos Humanos, adotada em Genebra, a 23 de junho de 1975, durante a sexagésima sessão da Conferência Geral da Organização Internacional do Trabalho.

Texto - Convenção
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 24/9/1981, Página 4561 (Convenção)
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - Suplemento - 24/9/1981, Página 4561 (Publicação Original)
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/9/1981, Página 18021 (Publicação Original)
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 25/9/1981, Página 10269 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1981, Página 27 Vol. 5 (Publicação Original)
Texto - Exposição de Motivos
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 24/10/1980, Página 12970 (Exposição de Motivos)
Proposição Originária:
Observação: Texto anexo publicado no Diário do Congresso Nacional seção II no dia 24/09/1981 na página 4561.

Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
ATO INTERNACIONAL - Genebra (Suíça), 1975
ACORDO INTERNACIONAL - Convenção (ato internacional) - Organização Internacional do Trabalho (OIT) - Educação e formação profissional - Orientação vocacional - Recursos humanos