Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 46, DE 1981 - Exposição de Motivos
Veja também:
DECRETO LEGISLATIVO Nº 46, DE 1981
Aprova o texto da Convenção n. 142 da Organização Internacional do Trabalho, sobre a Orientação Profissional e a Formação Profissional no Desenvolvimento de Recursos Humanos, adotada em Genebra, a 23 de junho de 1975, durante a sexagésima sessão da Conferência Geral da Organização Internacional do Trabalho.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS N.º DIE/DAI/223/650.4(014), DE 18 DE AGOSTO DE 1980 DO SENHOR MINISTRO DE ESTADO DAS RELAÇÕES EXTERIORES.
A Sua Excelência o Senhor
João Baptista de Oliveira Figueiredo.
Presidente da República.
Senhor Presidente.
Tenho a honra de submeter à alta apreciação de Vossa Excelência o texto da Convenção n.º 142, sobre a "Orientação Profissional e a Formação Profissional no Desenvolvimento de Recursos Humanos", adotada em 23 de junho de 1975, pela 60.ª Sessão da Conferência Internacional do Trabalho, da Organização Internacional do Trabalho.
2. O Ministério do Trabalho, consultados os órgãos técnicos e demais setores interessados, concluiu ser a Convenção n.º 142 inteiramente compatível com a política governamental brasileira no setor. O texto harmoniza-se com as diretrizes adotadas por aquele Ministério, notadamente a Lei n.º 6.062, de 25 de junho de 1974. Além disso, foram criadas as Secretarias de Mão-de-obra e de Emprego e Salário, com o fim de desenvolver, coordenadamente, políticas e programas de orientação e de formação profrissionais. Os conceitos de ordem programática contidos na Convenção n.º 142 têm, ainda de acordo com o Ministério do Trabalho, curso corrente no Brasil, destacando-se no que tange À formação profissional, o SENAI e o SENAC, dois grandes instrumentos de ensino técnico.
3. Nessas condições, tendo em vista o disposto no art. 19, parágrafo 5º, inciso b, da Constituição da Organização Internacional do Trabalho, segundo o qual os Estados-Membros comprometem-se a submeter as Convenções adotadas às autoridades competentes, sugiro a Vossa Excelência se digne submeter a Convenção n.º 142 ao Congresso Nacional.
4. Para esse fim, passo às mãos de Vossa Excelência projeto de Mensagem Presidencial, acompanhado de cópias do texto em vernáculo da referida Convenção, além de cópias dos Avisos GM/n.º 368(11-10-73), gm/434 (22-9-74), do Parecer n.º 20/75 (22-5-75) todos do Ministério do TRabalho e do expediente...O-GP/223-75 (294-75), da Confederação Nacional da Indústria.
Aproveito a oportunidade para renovar a Vossa Excelência, Senhor Presidente, os protestos do meu mais profundo respeito.- R. S. Guerreiro
- Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 24/10/1980, Página 12970 (Exposição de Motivos)