Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO LEGISLATIVO Nº 4, DE 1986

EMENTA: Aprova o texto da Convenção para Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Imposto sobre a Renda entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo do Equador, celebrado em Quito, a 26 de maio de 1983.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/3/1986, Página 4189 (Publicação Original)
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 21/3/1986, Página 341 (Convenção)
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 21/3/1986, Página 923 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1986, Página 25 Vol. 1 (Publicação Original)
Texto - Exposição de Motivos
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 29/11/1983, Página 29 (Exposição de Motivos)
Proposição Originária:
Observação: Texto anexo publicado no Diário do Senado em 21/03/1986, p. 341.

Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
ATO INTERNACIONAL - Quito (Equador), 1986
ACORDO INTERNACIONAL - Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza (IR) - Evasão fiscal - Bitributação - Navegação marítima - Navegação aérea