Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO LEGISLATIVO Nº 4, DE 1986
EMENTA: Aprova o texto da Convenção para Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Imposto sobre a Renda entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo do Equador, celebrado em Quito, a 26 de maio de 1983.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/3/1986, Página 4189 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 21/3/1986, Página 341 (Convenção)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 21/3/1986, Página 923 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1986, Página 25 Vol. 1 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 29/11/1983, Página 29 (Exposição de Motivos)
Proposição Originária:
Observação:
Texto anexo publicado no Diário do Senado em 21/03/1986, p. 341.
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Vide Norma(s):
Indexação
ATO INTERNACIONAL - Quito (Equador), 1986
ACORDO INTERNACIONAL - Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza (IR) - Evasão fiscal - Bitributação - Navegação marítima - Navegação aérea
ACORDO INTERNACIONAL - Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza (IR) - Evasão fiscal - Bitributação - Navegação marítima - Navegação aérea