Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 4, DE 1986 - Exposição de Motivos

DECRETO LEGISLATIVO Nº 4, DE 1986

Aprova o texto da Convenção para Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Imposto sobre a Renda entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo do Equador, celebrado em Quito, a 26 de maio de 1983.

EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS DPE/DAI/DAM-II/133/651.31(B46) (B40), DE 4 DE JULHO DE 1983, DO MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES.

     A Sua Excelência o Senhor
     João Baptista de Oliveira Figueiredo,
     Presidente da República.

     Senhor Presidente:

     Tenho a honra de submeter à alta apreciação de Vossa Excelência o texto da Convenção Destinada a Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em matéria de Impostos sobre a Renda, firmada em Quito, a 26 de maio de 1983, entre o Brasil e o Equador.

     2. Obedecendo, em linhas gerais, à orientação adotada, anteriormente, em negociações de Convenções do gênero, o presente ato internacional estabelece cláusula que, mediante alívios fiscais, visam a disciplinar as transferências recíprocas de dividendos, juros e royalties, incentivando o fluxo de investimentos entre os dois países.

     3. Por outro lado, quando em vigor, a Convenção deverá, ainda, proporcionar condições mais vantajosas ao desenvolvimento da navegação marítima e aérea, ao intercâmbio de serviços de profissionais liberais e de atividades de artistas e desportistas bem como à expansão das atividades culturais, através do intercâmbio de professores e estudantes.

     4. Em vista das razões acima expostas, Senhor Presidente, considero a Convenção merecedora da aprovação do Poder Legislativo e, para tal, junto à presente um projeto de Mensagem, a fim de que Vossa Excelência, se assim houver por bem, se digne encaminhá-la ao Congresso Nacional, nos termos do art. 44, Inciso I, da Constituição Federal.

     Aproveito a oportunidade para renovar a Vossa Excelência, Senhor Presidente, os protestos do meu mais profundo respeito.

- Ramiro Saraiva Guerreiro. 


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 1 de 29/11/1983


Publicação:
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 29/11/1983, Página 29 (Exposição de Motivos)