Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 37, DE 1980 - Exposição de Motivos

DECRETO LEGISLATIVO Nº 37, DE 1980

Aprova o texto do Tratado de Amizade e Cooperação entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República de Cabo Verde, celebrado em Brasília, a 7 de fevereiro de 1979.

     A Sua Excelência o Senhor
     João Baptista de Oliveira Figueiredo,
     Presidente da República.

     Senhor Presidente,

     Como é do conhecimento de Vossa Excelência, foi assinado, em 7 de fevereiro de 1979, em Brasília, o Tratado de Amizade e Cooperação entre o Brasil e a República de Cabo Verde.

     2. O Tratado vem ampliar a cooperação iniciada em 1976 pelo Memorando de Entendimento, além de criar a Comissão Mista de Cooperação Brasileiro-Cabo-verdiana, com vistas ao estudo de problemas concernentes ao relacionamento entre os dois países.

     3. O referido instrumento insere-se ainda no programa integrado de cooperação com os países africanos de expressão portuguesa, cujo êxito muito contribuirá para um efeito fortalecimento dos laços de amizade e cooperação entre o Brasil e a África.

     4. Nessas condições, tenho a honra de submeter à consideração de Vossa Excelência o anexo Projeto de Mensagem que encaminha ao Congresso Nacional o Tratado em apreço, para exame e aprovação, de acordo com os termos do artigo 44, inciso I, da Constituição.

     Aproveito a oportunidade para renovar a Vossa Excelência, Senhor Presidente, os protestos do meu mais profundo respeito. - Ramiro Saraiva Guerreiro.


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 2 de 14/09/1979


Publicação:
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 14/9/1979 (Exposição de Motivos)