Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO LEGISLATIVO Nº 35, DE 1985

EMENTA: Aprova o texto da Emenda ao Art. XXI da Convenção sobre o Comércio Internacioanl das Espécies da Fauna e Flora Selvagem em Perigo de Extinção, de 1973 aprovado pela Conferência das Partes, em reunião extraordinária realizada em Gaborone, em 20 de abril de 1983.

Texto - Publicação Original
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 6/12/1985, Página 15586 (Publicação Original)
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 6/12/1985, Página 5455 (Emenda)
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/12/1985, Página 18026 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1985, Página 20 Vol. 7 (Publicação Original)
Texto - Exposição de Motivos
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 29/11/1983, Página 13446 (Exposição de Motivos)
Proposição Originária:
Observação: Texto anexo publicado no Diário do Senado, de 06/12/1985, p. 5455.

Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
COMÉRCIO EXTERIOR - Ato internacional
FLORA SELVAGEM - Comércio exterior - Fauna selvagem - Acordos, Contratos e Convênios, Etc. - Ato internacional