Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 35, DE 1985 - Exposição de Motivos

DECRETO LEGISLATIVO Nº 35, DE 1985

Aprova o texto da Emenda ao Art. XXI da Convenção sobre o Comércio Internacioanl das Espécies da Fauna e Flora Selvagem em Perigo de Extinção, de 1973 aprovado pela Conferência das Partes, em reunião extraordinária realizada em Gaborone, em 20 de abril de 1983.

EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS Nº DNU/ DAI/ 150/ 650.3 (003), DE 9 DE AGOSTO DE 1983,
DO SENHOR MINISTRO DE ESTADO DAS RELAÇÕES EXTERIORES

     A Sua Excelência o Senhor
     Doutor Antônio Aureliano Chaves de Mendonça,
     Vice-Presidente, no exercício do cargo de
     Presidente da República,

     Senhor Presidente:

     Tenho a honra de levar ao conhecimento de Vossa Excelência que a Conferência Internacional das Espécies da Fauna e Flora Selvagens em Perigo de Extinção.... (CITES), da qual o Brasil é signatário, decidiu, em reunião extraordinária, realizada em Gaborone àquele instrumento, texto do qual se encontra em anexo.

     2. A emenda consiste no acréscimo de três parágrafos sob o título de Artigo XXI da Convenção, relativo às adesões a esse ato internacional. As disposições contidas nesses parágrafos permitem a adesão à Convenção de organizações de integração econômica regional, sob certas condições, e modificam seu Artigo I (h), pelo qual são aceitos apenas Estados como Partes contratantes.

     3. A emenda em pauta, que foi proposta especificamente para atender a desejo expresso pela Comunidade Econômica Européia de aderir à Convenção é de interesse para o Brasil, segundo parecer do Instituto Brasileiro de Desenvolvimento Florestal.

     4. A emenda ainda não entrou em vigor, o que só ocorrerá sessenta dias depois que dois terços das Partes da Convenção depositem o instrumento de aceitação junto ao Governo suíço, seu depositário.

     5. Tendo em vista o parecer favorável do Instituto Brasileiro de Desenvolvimento Florestal e os benefícios que uma eventual adesão da Comunidade Econômica Européia à Convenção, permitida pela emenda, traria para a efetiva Implementação das disposições desse instrumento a nível mundial, elevo à alta consideração de Vossa Excelência o anexo projeto de mensagem para que seja remetida à apreciação sobre o Comércio Internacional das espécies da Fauna e Flora Selvagens em perigo de Extinção. Caso aprovação a emenda pelo Congresso, o Brasil poderá depositar o devido instrumento de aceitação, junto ao Governo suíço.

     Aproveito a oportunidade para renovar a Vossa Excelência, Senhor Presidente, os protestos do meu mais profundo respeito. - Ramiro Saraiva Guerreiro.


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 1 de 29/11/1983


Publicação:
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 29/11/1983, Página 13446 (Exposição de Motivos)