Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO LEGISLATIVO Nº 35, DE 1982
EMENTA: Aprova o texto do Acordo concluído entre o Governo da República Argentina, Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Oriental do Uruguai, pelo qual se coordena a distribuição de canais para o Serviço Móvel Marítimo, na faixa de 2065 a 2107 KHz, em Montevidéu, a 8 de julho de 1980.
Texto - Publicação Original
- Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 22/5/1982, Página 1744 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 22/5/1982, Página 1744 (Acordo)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 25/5/1982, Página 3747 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/5/1982, Página 9529 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1982, Página 30 Vol. 3 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 12/3/1981, Página 290 (Exposição de Motivos)
Anexo(s):
Proposição Originária:
Observação:
O Texto do Acordo encontra-se publicado no D.C.N - Seção II, de 22/05/1982, pág. 1744.
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Vide Norma(s):
Indexação
ATO INTERNACIONAL - Montevidéu (Uruguai), 1980
ACORDO INTERNACIONAL - Transporte marítimo - Telecomunicação - Radiocomunicação
ACORDO INTERNACIONAL - Transporte marítimo - Telecomunicação - Radiocomunicação