Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 35, DE 1982 - Exposição de Motivos

DECRETO LEGISLATIVO Nº 35, DE 1982

Aprova texto do Acordo concluído entre o Governo da República Argentina, Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Oriental do Uruguai, pelo qual se coordena a distribuição de canais para o Serviço Móvel Marítimo, na faixa de 2065 a 2107 KHz, em Montevidéu, a 8 de julho de 1980.

EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS Nº DTC/ DAM-I/ 313/ 690.5 (B46) (B29), DE 30 DE DEZEMBRO DE 1980,
DO SENHOR MINISTRO DE ESTADO DAS RELAÇÕES EXTERIORES.

     A Sua Excelência o Senhor
     João Baptista de Oliveira Figueiredo.
     Presidente da República.

     Senhor Presidente,

     Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência, em anexo, o texto do Acordo entre o Governo da República Argentina, o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Oriental do Uruguai pelo qual se coordena a Distribuição de Canais para o Serviço Móvel Marítimo, na Faixa de 2065 a 2107 KHz, assinado em Montevidéu, a 8 de julho último.

     2.  O desenvolvimento dos sistemas de radiocomunicações no Brasil, Uruguai e Argentina vem exigindo que procedimentos sejam estabelecidos para que os serviços das Administrações de Telecomunicações dos três países não se interfiram mutuamente nas regiões fronteiriças. Com esse objetivo, o Acordo em apreço deverá regular a operação das estações de barco e das estações costeiras previstas no nº 200 do Regulamento de Radiocomunicações, na faixa de 2065 a 2107 KHz.

     3. O presente Acordo visa, ainda, ao estabelecimento de parâmetros de procedimento, através dos quais se garantirá a boa qualidade dos serviços.

     4. O referido ato estabelece, por outro lado, um sistema de consulta permanente através do qual as Administrações deverão trocar informações e cooperar entre si, com vistas a reduzir ao mínimo as interferências prejudiciais e obter a máxima eficiência no uso do espectro radioelétrico.

     5. Tendo em vista a natureza, do Acordo em pauta, faz-se necessária a sua ratificação formal, após aprovação pelo Poder Legislativo, conforme disposto no Artigo 44, inciso I, da Constituição Federal.

     6. Nessas condições, submeto à elevada consideração de Vossa Excelência o anexo projeto de Mensagem ao Congresso Nacional, para encaminhamento do texto do aludido Acordo à apreciação do Poder Legislativo.

     Aproveito a oportunidade para renovar a Vossa Excelência, Senhor Presidente, os protestos do meu mais profundo respeito. R. S. Guerreiro.


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 1 de 12/03/1981


Publicação:
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 12/3/1981, Página 290 (Exposição de Motivos)