Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 35, DE 1982 - Exposição de Motivos
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DECRETO LEGISLATIVO Nº 35, DE 1982
Aprova texto do Acordo concluído entre o Governo da República Argentina, Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Oriental do Uruguai, pelo qual se coordena a distribuição de canais para o Serviço Móvel Marítimo, na faixa de 2065 a 2107 KHz, em Montevidéu, a 8 de julho de 1980.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS Nº DTC/ DAM-I/ 313/ 690.5 (B46) (B29), DE 30 DE DEZEMBRO DE 1980,
DO SENHOR MINISTRO DE ESTADO DAS RELAÇÕES EXTERIORES.
A Sua Excelência o Senhor
João Baptista de Oliveira Figueiredo.
Presidente da República.
Senhor Presidente,
Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência, em anexo, o texto do Acordo entre o Governo da República Argentina, o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Oriental do Uruguai pelo qual se coordena a Distribuição de Canais para o Serviço Móvel Marítimo, na Faixa de 2065 a 2107 KHz, assinado em Montevidéu, a 8 de julho último.
2. O desenvolvimento dos sistemas de radiocomunicações no Brasil, Uruguai e Argentina vem exigindo que procedimentos sejam estabelecidos para que os serviços das Administrações de Telecomunicações dos três países não se interfiram mutuamente nas regiões fronteiriças. Com esse objetivo, o Acordo em apreço deverá regular a operação das estações de barco e das estações costeiras previstas no nº 200 do Regulamento de Radiocomunicações, na faixa de 2065 a 2107 KHz.
3. O presente Acordo visa, ainda, ao estabelecimento de parâmetros de procedimento, através dos quais se garantirá a boa qualidade dos serviços.
4. O referido ato estabelece, por outro lado, um sistema de consulta permanente através do qual as Administrações deverão trocar informações e cooperar entre si, com vistas a reduzir ao mínimo as interferências prejudiciais e obter a máxima eficiência no uso do espectro radioelétrico.
5. Tendo em vista a natureza, do Acordo em pauta, faz-se necessária a sua ratificação formal, após aprovação pelo Poder Legislativo, conforme disposto no Artigo 44, inciso I, da Constituição Federal.
6. Nessas condições, submeto à elevada consideração de Vossa Excelência o anexo projeto de Mensagem ao Congresso Nacional, para encaminhamento do texto do aludido Acordo à apreciação do Poder Legislativo.
Aproveito a oportunidade para renovar a Vossa Excelência, Senhor Presidente, os protestos do meu mais profundo respeito. R. S. Guerreiro.
- Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 12/3/1981, Página 290 (Exposição de Motivos)