Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 29, DE 1982 - Exposição de Motivos
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DECRETO LEGISLATIVO Nº 29, DE 1982
Aprova o texto do Acordo sobre Transportes Aéreos, celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Suriname, em Brasília, a 28 de janeiro de 1980.
DTC/ DAM-II/ 45/ 680.4 (B.46) (B49)
A Sua Excelência o Senhor
João Baptista de Oliveira Figueiredo,
Presidente da República.
Senhor Presidente,
Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência, em anexo o texto do Acordo sobre Transporte Aéreo entre a República Federativa do Brasil e a República do Suriname, assinado em Brasília, em 28 de janeiro de 1980.
2. Trata-se do primeiro acordo do gênero concluído pela República do Suriname no continente americano, e o fato de que o tenha sido com o Brasil bem evidencia os laços de aproximação e crescente cooperação entre o Brasil e aquele país vizinho.
3. De outra parte, o Acordo constitui um instrumento da progressiva dinamização do intercâmbio bilateral, e da realização dos objetivos de cooperação regional fixado no Tratado Amazônico.
4. O Acordo segue, em linhas gerais, o padrão dos demais firmados pelo Brasil em matéria aeronáutica, incluindo um Anexo, com os Quadros de Rotas brasileiras e surinamenses, e um Protocolo de Assinatura.
5. Tendo em vista a natureza desse Acordo, faz-se necessária a sua ratificação formal, após aprovação pelo Congresso Nacional, conforme o disposto no artigo 44, inciso I, da Constituição federal.
6. Nessas circunstâncias, submeto à elevada consideração de Vossa Excelência o anexo projeto de Mensagem ao Congresso Nacional, para encaminhamento do texto citado Acordo à aprovação do Poder Legislativo.
Aproveito a oportunidade para renovar a Vossa Excelência, Senhor Presidente, os protestos do meu mais profundo respeito.
- Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 28/6/1980, Página 6634 (Exposição de Motivos)