Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 24, DE 1980 - Republicação

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 55, § 1º, da Constituição, e eu, NILO COELHO, 1º VICE-PRESIDENTE, no exercício da PRESIDÊNCIA, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 24, DE 1980

Aprova o texto do Decreto-Lei nº 1.719, de 28 de novembro de 1979, que "autoriza a garantia do Tesouro Nacional a empréstimo interno para o Estado de Mato Grosso, no limite e condições que especifica".

     Artigo único. É aprovado o texto do Decreto-lei nº 1.719, de 28 de novembro de 1979, que "autoriza a garantia do Tesouro Nacional a empréstimo interno para o Estado de Mato Grosso, no limite e condições que especifica".

     Senado Federal, em 06 de maio de 1980.

Senador Nilo Coelho
1º Vice-Presidente, no exercício da Presidência


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Republicado por ter saído com incorreção no DO de 9-5-80, página 8.275


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 04/06/1980


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/6/1980, Página 11038 (Republicação)