Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 24, DE 1980 - Publicação Original
Veja também:
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 55, § 1º, da Constituição, e eu, NILO COELHO, 1º VICE-PRESIDENTE, no exercício da PRESIDÊNCIA, promulgo o seguinte:
DECRETO LEGISLATIVO Nº 24, DE 1980
Aprova o texto do Decreto-Lei nº 1.719, de 28 de novembro de 1979, que "autoriza a garantia do Tesouro Nacional a empréstimo interno para o Estado de Mato Grosso, no limite e condições que especifica".
Artigo único. É aprovado o texto do Decreto-lei nº 1.719, de 28 de novembro de 1979, que "autoriza a garantia do Tesouro Nacional a empréstimo interno para o Estado de Mato Grosso, no limite e condições que especifica".
Senado Federal, em 6 de maio de 1980 - Senador Nilo Coelho - 1º Vice-Presidente do Senado Federal, no exercício da Presidência.
Senado Federal, em 6 de maio de 1980 - Senador Nilo Coelho - 1º Vice-Presidente do Senado Federal, no exercício da Presidência.
Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 2 de 07/05/1980
Publicação:
- Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 7/5/1980, Página 1386 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 8/5/1980, Página 3274 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/5/1980, Página 8275 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1980, Página 34 Vol. 3 (Publicação Original)