Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 23, DE 1981 - Exposição de Motivos
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DECRETO LEGISLATIVO Nº 23, DE 1981
Aprova o texto do Acordo Básico de Cooperação entre a República Federativa do Brasil e a Jamairia Árabe Popular Socialista da Líbia, celebrado em Brasília, a 30 de julho de 1978.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS Nº DOP/ DAI/ 91/ 800 (B46) (A26), DE 15 DE JUNHO DE 1979,
DO SENHOR MINISTRO DE ESTADO DAS RELAÇÕES EXTERIORES
A Sua Excelência o Senhor
João Baptista de Oliveira Figueiredo,
Presidente da República.
Senhor Presidente,
Tenho a honra de levar ao conhecimento de Vossa Excelência que foi assinado em Brasília, a 30 de junho de 1978, o anexo Acordo básico de Cooperação entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da Jamairia Árabe Popular Socialista da Líbia.
2. Em junho de 1975, Missão Comercial brasileira, chefiada pelo então Secretário-Geral do Ministério da Indústria e do Comércio, Senhor Paulo Vieira Belloti, visitou Tripoli. Protocolo então assinado entre o Governo Líbio e o Governo brasileiro instituiu a Comissão Mista Brasil-Líbia, que deverá reunir-se alternadamente, uma vez por ano, em Tripoli e em Brasília.
3. É usual que uma Comissão Mista se reúna com fundamento, em um acordo básico, no qual esteja prevista sua composição, a freqüência e local da reunião, bem como o contexto geral dos assuntos que irá tratar. Assim sendo, quando da preparação da I Reunião da Comissão Mista Brasil-Líbia, realizada em 27 e 28 de junho último, em Brasília, achou-se conveniente negociar o referido instrumento, que define, em ato formal, os termos de referência da Comissão Mista.
4. O Acordo em apreço já foi ratificado pelo Governo Líbio.
5. Nessas condições, submeto à alta consideração de Vossa Excelência o anexo projeto de Mensagem ao Congresso Nacional, pelo qual é encaminhado o texto do citado Acordo à aprovação do Poder Legislativo.
Aproveito a oportunidade para renovar a Vossa Excelência, Senhor Presidente, os protestos do meu mais profundo respeito. - Ramiro Saraiva Guerreiro.
- Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 21/9/1979, Página 9901 (Exposição de Motivos)