Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 23, DE 1980 - Republicação

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 55, § 1º da Constituição, e eu, NILO COELHO, 1º VICE-PRESIDENTE, no exercício da PRESIDÊNCIA, promulgo o seguinte:

DECRETO LEGISLATIVO Nº 23, DE 1980

Aprova o texto do Decreto-Lei nº 1.718, de 27 de novembro de 1979, que "revoga exigência de prestação de informações permanentes referidas na legislação do Imposto sobre a renda, e dá outras providências".

Artigo único.  É aprovado o texto do Decreto-lei nº 1.718, de 27 de novembro de 1979, que "revoga exigência de prestação de informações permanentes referidas na legislação do imposto sobre a renda, e dá outras providências".
SENADO FEDERAL, em 06 de maio de 1980.

Senador NILO COELHO
1º VICE-PRESIDENTE, no exercício da PRESIDÊNCIA
 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 04/06/1980


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/6/1980, Página 11038 (Republicação)