Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 23, DE 1980 - Republicação
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Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 55, § 1º da Constituição, e eu, NILO COELHO, 1º VICE-PRESIDENTE, no exercício da PRESIDÊNCIA, promulgo o seguinte:
DECRETO LEGISLATIVO Nº 23, DE 1980
Aprova o texto do Decreto-Lei nº 1.718, de 27 de novembro de 1979, que "revoga exigência de prestação de informações permanentes referidas na legislação do Imposto sobre a renda, e dá outras providências".
Artigo único. É aprovado o texto do
Decreto-lei nº 1.718, de 27 de novembro de 1979, que "revoga exigência de
prestação de informações permanentes referidas na legislação do imposto sobre a
renda, e dá outras providências".
SENADO FEDERAL, em 06 de maio de 1980.
Senador NILO COELHO
1º VICE-PRESIDENTE, no exercício da PRESIDÊNCIA
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 04/06/1980
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/6/1980, Página 11038 (Republicação)