Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 23, DE 1980 - Republicação
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Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 55, § 1º da Constituição, e eu, NILO COELHO, 1º VICE-PRESIDENTE, no exercício da PRESIDÊNCIA, promulgo o seguinte:
DECRETO LEGISLATIVO Nº 23, DE 1980
Aprova o texto do Decreto-Lei nº 1.718, de 27 de novembro de 1979, que "revoga exigência de prestação de informações permanentes referidas na legislação do Imposto sobre a renda, e dá outras providências".
Artigo único. É aprovado o texto do Decreto-lei nº 1.718, de 27 de novembro de 1979, que "revoga exigência de prestação de informações permanentes referidas na legislação do imposto sobre a renda, e dá outras providências".
Senado Federal, em 06 de maio de 1980.
Senador Nilo Coelho
1º Vice-Presidente, no exercício da Presidência.
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Republicado por saído com incorreção no DO de 9-6-80, página 8.275
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/6/1980, Página 11038 (Republicação)