Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 23, DE 1980 - Publicação Original
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Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 55, § 1º, da Constituição, e eu, NILO COELHO, 1º VICE-PRESIDENTE, no exercício da PRESIDÊNCIA, promulgo o seguinte:
DECRETO LEGISLATIVO Nº 23, DE 1980
Aprova o texto do Decreto-Lei nº 1.718, de 27 de novembro de 1979, que "revoga exigência de prestação de informações permanentes referidas na legislação do Imposto sobre a renda, e dá outras providências".
Artigo único. É aprovado o texto do Decreto-lei
nº 1.718, de 27 de novembro de 1979, que "revoga exigência de prestação de
informações permanentes referidas na legislação do imposto sobre a renda, e dá
outras providências".
SENADO FEDERAL, em 6 de maio de 1980.
Senador NILO COELHO
1º
VICE-PRESIDENTE, no exercício da PRESIDÊNCIA
Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 2 de 07/05/1980
Publicação:
- Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 7/5/1980, Página 1385 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 8/5/1980, Página 3273 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/5/1980, Página 8275 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1980, Página 34 Vol. 3 (Publicação Original)