Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 21, DE 1980 - Republicação

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 55, § 1º da Constituição, e eu, NILO COELHO, 1º VICE-PRESIDENTE, no exercício da PRESIDÊNCIA do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 21, DE 1980

Aprova o texto do Decreto-Lei n. 1716, de 21 de novembro de 1979, que "dá nova redação a dispositivos da Lei n. 5906, de 23 de julho de 1973, alteradas pelo Decreto-Lei n. 1618, de 3 de março de 1978".

     Artigo único. É aprovado o texto do Decreto-lei nº 1.716, de 22 de novembro de 1979, que "dá nova redação a dispositivos da Lei nº 5.619, de 03 de novembro de 1970 e Lei nº 5.906, de 23 de julho de 1973, alteradas pelo Decreto-lei nº 1.618, de 03 de março de 1978".

SENADO FEDERAL, EM 06 DE MAIO DE 1980

Senador NILO COELHO
1º VICE-PRESIDENTE, no exercício da PRESIDÊNCIA


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 19/05/1980


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/5/1980, Página 8946 (Republicação)