Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 21, DE 1980 - Publicação Original

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 55, § 1º da Constituição, e eu, NILO COELHO, 1º VICE-PRESIDENTE, no exercício da PRESIDÊNCIA do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte:

DECRETO LEGISLATIVO Nº 21, DE 1980

Aprova o texto do Decreto-Lei n.º 1.716, de 21 de novembro de 1979, que "dá nova redação a dispositivos da Lei n. 5906, de 23 de julho de 1973, alteradas pelo Decreto-Lei n.º 1.618, de 3 de março de 1978".

     Artigo único. É aprovado o texto do Decreto-lei nº 1.716, de 21 de novembro de 1979, que "dá nova redação a dispositivos da Lei nº 5.619, de 3 de novembro de 1970 e Lei nº 5.906, de 23 de julho de 1973, alteradas pelo Decreto-lei nº 1.618, de 3 de março de 1978".

SENADO FEDERAL, em 6 de maio de 1980.

Senador NILO COELHO
1º VICE-PRESIDENTE no exercício da PRESIDÊNCIA


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 2 de 07/05/1980


Publicação:
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 7/5/1980, Página 1385 (Publicação Original)
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/5/1980, Página 8274 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1980, Página 33 Vol. 3 (Publicação Original)