Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 21, DE 1986 - Exposição de Motivos

DECRETO LEGISLATIVO Nº 21, DE 1986

Aprova o texto do Acordo Básico de Cooperação Científica e Tecnológica entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Democrática Alemã, concluído em Brasília, a 22 de novembro de 1984.

EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS DE-II/ DAI-292/ 692 (B46) (F33), DE 21 DE DEZEMBRO DE 1984,
DO MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES.

     A Sua Excelência o Senhor
     João Baptista de Oliveira Figueiredo
     Presidente da República.

     Senhor Presidente,

     Tenho a honra de referir-me ao Acordo de Cooperação Científica e Tecnológica, entre o Brasil e a República Democrática Alemã, recentemente firmado por ocasião da visita ao Brasil do Vice-Ministro de Comércio Exterior daquele país, senhor Wilhelm Bastian.

     2. Este novo instrumento, resultado de cuidadosa negociação, possibilitará em condições mutuamente favorável a cooperação bilateral no campo científico-tecnológico, principalmente através das seguintes formas:

     - intercâmbio de delegações de cientistas e representantes de organizações industriais e comerciais interessadas nessa cooperação;
     - Intercâmbio de informações e documentação científica e tecnológica;
     - organização de seminários, simpósios e conferências;
     - investigação conjunta de questões cientifícas e técnicas com vistas à utilização prática ulterior dos resultados obtidos;
     - intercâmbio de resultados de pesquisas e inclusive de licenças e patentes, entre institutos, universidades, companhias e outros organismos;
     - outras formas de cooperação científica e tecnológica a serem acordadas pelas Partes Contratantes.

     3. A conclusão do aludido instrumento decorre da necessidade de se provar um arcabouço institucional às relações que os dois países já mantêm neste setor, prevendo diversas modalidades da cooperação científica e tecnológicas. além da possibilidade de serem concluídos ajustes complementares sobre pontos específicos.

     4. O presente Acordo cria, no âmbito da Comissão Mista Brasil-RDA, a Subcomissão de Cooperação Científica e Tecnológica, encarregada de acompanhar e supervisionar regularmente o andamento dos assuntos relacionados ao Acordo. O Acordo terá uma vigência de 3 anos sendo, salvo denúncia de uma das Partes, renovado automaticamente por períodos iguais e sucessivos.

     5. Como exemplo de cooperação ora, em curso entre o Brasil e a RDA, saliento a assinatura, em fevereiro de 1982, de contrato entre a firma alemã-oriental UEB CARL ZEISS-JENA  e CNPq, para fornecimento e reposição, entre 1983 e 1986, de equipamento e máquinas sem similar nações públicas brasileiras de pesquisa, num de dólares - Convênio RDA, acrescido da CL$ RDA 10 milhões suplementares, por meio de aditivo a ser assinado proximadamente.

     6. Menciono ainda a existência, em contrapartida à aquisição de aparelhos óticos da RDA, de um programa, a cargo do MEC, de transferência de tecnologia no campo do vidro ótico, visando possibilitar a fabricação, no Brasil, de instrumentação ótica e criar condições de ensino e pesquisas nas áreas de química de vidro, mecânica fina e ótica instumental. Estão previstos investimentos da ordem de US$ 25 milhões para a aplicação do referido programa.

     7. Como outra ilustração das possibilidades a serem exploradas no domínio científico-tecnológico com a RDA, destaco as seguintes propostas recentemente apresentadas junto ao Ministério das Minas e Energia:

     - Participação em projetos de mineração a céu aberto de carvão no Sul do País;
     - exploração de potássio na Amazônia;
     - liquefação do gás natural extraído no Alto Juruá;
     - transferência de tecnologia na fabricação de cloreto de potássio - do qual a RDA é o nosso atual fornecedor e na gaseificação de carvão com baixo teor calorifico.

     8. A vista do exposto, permito-me encarecer a Vossa Excelência a conveniência de o Governo Brasileiro ratificar o presente Acordo, sendo para tanto necessária a prévia autorização do Congresso Nacional, na forma do art. 44, inciso I, da Constituição Federal.

     9. Nessas condições, tenho a honra de submeter projeto de Mensagem ao Congresso Nacional para que Vossa Excelência, se assim houver por bem, encaminhe o texto do anexo Acordo à consideração do Poder Legislativo.

     Aproveito a oportunidade para renovar a Vossa Excelência, Senhor Presidente, os protestos do meu mais profundo respeito. - Ramiro Saraiva Guerreiros


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 1 de 28/06/1985


Publicação:
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 28/6/1985, Página 7058 (Exposição de Motivos)