Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 2, DE 1987 - Exposição de Motivos
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DECRETO LEGISLATIVO Nº 2, DE 1987
Aprova o texto do Acordo de Cooperação Cultural e Educacional entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Popular da China, celebrado em Brasília, a 1º de novembro de 1985.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS N.º DCINT/CAI/04/SDAC L D6, DE 9 DE JANEIRO DE 1986,
DO SENHOR MINISTRO DE ESTADO DAS RELAÇÕES EXTERIORES
A Sua Excelência o Senhor
José Sarney,
Presidente da República.
Senhor Presidente,
Tenho a honra de submeter à alta consideração de Vossa Excelência o texto do Acordo de Cooperação Cultural e Educacional celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil, e o Governo da República Popular da China, em Brasília, em 1.º de novembro de 1985.
2. O Acordo visa a fortalecer os laços comuns de amizade e compreensão existentes entre os dois países, bem como desenvolver o conhecimento mútuo, através do estreitamento das suas relações culturais. Para tanto, aquele instrumento cria uma Comissão Mista cujo objetivo será aprovar e coordenar a execução e avaliar os programas periódicos de cooperação e intercâmbio cultural e educacional entre os dois países.
3. Permito-me ressaltar a Vossa Excelência a conveniência de o Governo brasileiro ratificar o presente Acordo, para o que será necessário a prévia autorização do Congresso Nacional, conforme os termos do art. 44, inciso I, da Constituição Federal.
4. Nessas condições, tenho a honra de submeter projeto de Mensagem Presidencial, para que Vossa Excelência, se assim houver por bem, encaminhe o texto do Acordo à aprovação do Poder Legislativo.
Aproveito a oportunidade para renovar a Vossa Excelência, Senhor Presidente, os protestos do meu mais profundo respeito.
Olavo Egydio Setubal.
- Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 4/6/1986, Página 5196 (Exposição de Motivos)