Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 13, DE 1982 - Exposição de Motivos
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DECRETO LEGISLATIVO Nº 13, DE 1982
Aprova o texto do Acordo de Cooperação Técnica em Matéria Educacional, Científica e Técnica, concluído entre o Governo da República Federativa do Brasil e a Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura, em Paris, a 29 de Janeiro de 1982.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS N.º DCINT/DAI/DCOPT/76/643 (015) (B46), DE 17 DE MARÇO DE 1981,
DO SENHOR MINISTRO DE ESTADO DAS RELAÇÕES EXTERIORES.
A Sua Excelência o Senhor
João Baptista de Oliveira Figueiredo,
Presidente da República.
Senhor Presidente,
Tenho a honra de submeter à alta consideração de Vossa Excelência o anexo projeto de Mensagem ao Congresso Nacional que encaminha à apreciação do Poder Legislativo, nos termos do art. 44, inciso I, da Constituição Federal, o texto do Acordo de Cooperação Técnica em matéria Educacional, Científica e Cultural, firmado entre o Governo da Republica Federativa do Brasil e a Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura.
2. O Acordo, assinado em 29 de janeiro do ano em curso, constitui um instrumento adequado à dinamização do relacionamento entre o Brasil e a UNESCO. Assim, prevê a cooperação para o desenvolvimento das atividades consideradas prioritárias pelo Governo brasileiro nos campos de atuação da UNESCO; o aperfeiçoamento de pessoal técnico na áreas educacional, cientifica e cultural e o desenvolvimento do intercâmbio de experiências e informações com os países em vias do desenvolvimento, nas aludidas áreas.
3. Institui, ainda, o Acordo um Grupo Internacional de Coordenação, no qual figuram, ao lado do Representante da UNESCO, os representantes das instituições brasileiras diretamente interessadas na cooperação que se faz no âmbito da Organização.
Aproveito a oportunidade para renovar a Vossa Excelência, Senhor Presidente, os protestos do meu mais profundo respeito.
R. S. Guerreiro.
- Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 6/6/1981, Página 5235 (Exposição de Motivos)