Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 13, DE 1985 - Publicação Original
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Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 44, item I, da Constituição, e eu JOSÉ FRAGELLI, Presidente do Senado Federal, promulgo o seguinte:
DECRETO LEGISLATIVO Nº 13, DE 1985
Aprova o Texto dos Protocolos Adicionais à Constituição da União Postal Universal (UPU), negociados no Congresso do Rio de Janeiro, de 1979.
Art. 1º. É aprovado o texto dos Protocolos Adicionais à Constituição da União Postal Universal (UPU), negociados no Congresso do Rio de Janeiro, de 1979.
Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
SENADO FEDERAL, EM 28 DE JUNHO DE 1985 Senador
JOSÉ FRAGELLI
PRESIDENTE
Protocolo Adicional à Constituição da União Postal Universal
SEGUNDO PROTOCOLO ADICIONAL À CONSTITUIÇÃO DA UNIÃO POSTAL UNIVERSAL
INDICES DAS MATÉRIAS
Artigos
I - (Artigo 21 Modificado)
Despesas da União - Contribuição dos países-membros
II - Escolha da classe da contribuição
III - Adesão ao Protocolo Adicional e aos outros atos da União
IV - Entrada em vigor e duração do Protocolo Adicional à Constituição da União Postal Universal
SEGUNDO PROTOCOLO ADICIONAL À CONSTITUIÇÃO DA UNIÃO POSTAL UNIVERSAL
ARTIGO I
(Artigo 21 - Modificado)
Despesas da União - Contribuição dos Países-Membros
ARTIGO II
Escolha da classe de contribuição
(Entrada em vigor do Artigo 1º, § 3º)
ARTIGO III
Adesão ao Protocolo Adicional
e aos outros atos da União
1. Os países membros que não assinaram o presente Protocolo podem a ele aderir em qualquer tempo.
2. Os Países-membros que participaram dos atos renovados pelo Congresso, mas que não os assinaram, são obrigados a eles aderir no menor prazo possível.
3. Os instrumentos de adesão, relativos aos casos mencionados nos §§ 1º e 2º, são dirigidos pela via diplomática ao Governo do país-sede, que notifica esse depósito aos países-membros.
ARTIGO IV
Entrada em Vigor e duração do Protocolo Adicional
à Constituição da União Postal Universal
O presente Protocolo Adicional será posto em execução em 1º de janeiro de1976 e permanecerá em vigor por tempo indeterminado.
Em fé do que, os plenipotenciários dos Governos dos países-membros redigiram o presente Protocolo Adicional que terá a mesma força e o mesmo valor como se estas disposições estivessem inseridas no próprio texto da Constituição e o assinaram em um exemplar, que ficará depositado nos arquivos do Governo do país-sede da União. Uma cópia será remetida a cada parte pelo Governo do país-sede do Congresso.
Concluído em Lausanne, em 5 de julho de 1974.
- Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 29/6/1985, Página 7191 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 29/6/1985, Página 2333 (Protocolo)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/7/1985, Página 9459 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1985, Página 1 Vol. 5 (Publicação Original)