Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 124, DE 1980 - Exposição de Motivos
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DECRETO LEGISLATIVO Nº 124, DE 1980
Aprova o texto do Protocolo de 1978 para a Quarta Prorrogação da Convenção sobre o Comércio do Trigo de 1971, aprovado na Conferência realizada em Londres, na sede do Conselho Internacional do Trigo - CIT, a 23 de março de 1978.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS Nº DPB/ DAI/ SAL/ 38/ 661.331(00), DE 24 DE ABRIL DE 1979,
DO SENHOR MINISTRO DE ESTADO DAS RELAÇÕES EXTERIORES.
A Sua Excelência o Senhor
João Baptista de Oliveira Figueiredo.
Presidente da República,
Senhor Presidente:
Tenho a honra de levar ao conhecimento de Vossa Excelência que Conferência realizada em Londres na sede do Conselho Internacional do Trigo (CIT), no dia 23 de março de 1978, aprovou o texto anexo do Protocolo de Prorrogação da Convenção sobre o Comércio de Trigo de 1971, e o texto do Protocolo de Prorrogação da Convenção sobre Ajuda Alimentar de 1971, instrumentos que constituem, em um conjunto o Acordo Internacional do Trigo de 1971. Este fato reflete a decisão dos Estados-membros do CIT de prorrogar o Acordo Internacional do Trigo de 1971 pelo período de um ano, a partir de 30 de junho de 1978 ou até entrar e, vigor novo Acordo Internacional.
2. Nos termos da decisão tomada, o Protocolo de Prorrogação da Convenção sobre o Comércio do Trigo de 1971 entrará em vigor se até 23 de junho de 1978. Os Governos dos países exportadores que detenham pelo menos 60% dos votos fixados no Anexo A do Acordo e os Governos dos países importadores que detenham pelo menos 50% dos votos fixados no anexo B do Acordo tiverem depositado junto ao Departamento de Estado Norte-americano os seus instrumentos de ratificação, adesão ou declaração de aplicação provisória.
3. O texto do referido Protocolo foi assinado pelo Embaixador do Brasil junto aos Estados Unidos da América, em Washington, a 17 de maio de 1978.
4. Nestas condições, Senhor Presidente por considerar de interesse nacional o periódico exame da situação mundial do trigo realizado no quadro da referida Convenção com base em informações e estatísticas dos Estados-membros, e levando em conta o fato de vir a ser, proximadamente, negociado novo Acordo Internacional do Trigo, dotado de mecanismos econômicos, encaminho à alta apreciação de Vossa Excelência o anexo projeto de mensagem para que, se tal aprouver a Vossa Excelência, seja submetida à apreciação do Congresso Nacional a ratificação pelo Brasil do Protocolo de 1978 de Prorrogação da Convenção sobre o Comércio do Trigo de 1971.
Aproveito a oportunidade para renovar a Vossa Excelência, Senhor Presidente, os protestos do meu mais profundo respeito. - Ramiro Saraiva Guerreiro.
- Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 9/6/1979, Página 5535 (Exposição de Motivos)