Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 123, DE 1980 - Exposição de Motivos

DECRETO LEGISLATIVO Nº 123, DE 1980

Ratifica o texto do Protocolo de 1979 para a Quinta Prorrogação da Convenção sobre o Comércio de Trigo de 1971, aprovado na conferência realizada em Londres, na sede do Conselho Internacional do Trigo - CIT, a 21 de março de 1979.

EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS DPB/ DAÍ/ SAL/ 67/ 661.311 (00), DE 24 DE MARÇO DE 1979,
DO SENHOR MINISTRO DE ESTADO DAS RELAÇÕES EXTERIORES.

     A Sua Excelência o Senhor 
     João Baptista de Oliveira Figueiredo 
     Presidente da República.

     Senhor Presidente:

     Tenho a honra de levar ao conhecimento de vossa Excelência que a Conferência realizada em Londres, na Sede do Conselho Internacional do Trigo (CIT), no dia 21 de março de 1979, aprovou o texto anexo do Protocolo de Prorrogação da Convenção sobre o Comércio do Trigo de 1971, e o texto do Protocolo de Prorrogação da Convenção sobre Ajuda Alimentar de 1971, instrumentos que constituem, em conjunto, o Acordo Internacional do Trigo de 1971.

     2. De acordo com a decisão tomada pelos Estados-Membros do CIT na referida Conferência, o Acordo Internacional do Trigo de 1971 será prorrogado pelo período de dois anos a partir de 1º de julho de 1979, ou até entrar em vigor novo acordo internacional.

     3. O Protocolo de Prorrogação da Convenção sobre o Comércio do Trigo de 1971, da qual o Brasil participa, entrará em vigor se, até 22 de junho de 1979, os Governos de países exportadores que detenham pelo menos 60% dos votos fixados no anexo A do Acordo e os Governos de países importadores que detenham pelo menos 50% dos votos fixados no anexo B do Acordo tiverem depositado junto ao departamento de Estado Norte-americano os seus instrumentos de ratificação, adesão ou declaração de aplicação provisória.

     4. O texto do referido Protocolo foi assinado pelo Embaixador do Brasil junto aos Estados Unidos da América, em Washington, a 11 de maio de 1979.

     5. Nestas condições, Senhor Presidente, por considerar de interesse nacional o periódico exame da situação mundial do trigo realizado no quadro da referida Convenção, com base em informações estatísticas fornecidas pelos Estados-membros, e levando em conta o fato de estar sendo negociado novo Acordo Internacional do Trigo, dotado de mecanismos econômicos, encaminhando à alta apreciação de Vossa Excelência o anexo projeto de mensagem para que, se tal aprouver a Vossa Excelência, seja submetida à apreciação do Congresso Nacional da Convenção sobre o Comércio do Trigo de 1971.

     Aproveito a oportunidade para renovar a Vossa Excelência, Senhor Presidente, os protestos do meu mais profundo respeito. - Ramiro Saraiva Guerreiro.


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 1 de 14/06/1980


Publicação:
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 14/6/1980, Página 5556 (Exposição de Motivos)