Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 111, DE 1982 - Exposição de Motivos
Veja também:
DECRETO LEGISLATIVO Nº 111, DE 1982
Aprova o texto do Acordo sobre Transporte Aéreo Regular, firmado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo do Reino da Bélgica, em Bruxelas, a 19 e setembro de 1980.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS Nº DTC/ DAI/ DE-I/ 309/ 680.4 (B46) (F21), DE 10 DE DEZEMBRO DE 1980,
DO SENHOR MINISTRO DE ESTADO DAS RELAÇÕES EXTERIORES.
A Sua Excelência o Senhor
João Baptista de Oliveira Figueiredo,
Presidente da República.
Senhor Presidente,
Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência o anexo texto do Acordo sobre Transporte Aéreo entre a República Federativa do Brasil e o Reino da Bélgica, assinado em Bruxelas, em 19 de setembro de 1980.
2. Trata-se do primeiro acordo do gênero concluído entre os dois Países, o qual possibilitará o estabelecimento e controle das ligações aéreas belgo-brasileiras.
3. O Acordo segue, em linhas gerais, o padrão dos demais firmados pelo Brasil com outros países em matéria aeronáutica, incluindo um Anexo, Quadros de Rotas brasileiras e belgas, e um Protocolo de Assinatura.
4. Tendo em vista a natureza desse Acordo, faz-se necessária a sua ratificação formal, após aprovação pelo Congresso Nacional, conforme o disposto no Artigo 44, Inciso I, da Constituição Federal.
5. Nessas circunstâncias, submeto á elevada consideração de Vossa Excelência o anexo projeto de Mensagem ao Congresso Nacional, para encaminhamento do texto do citado Acordo à aprovação do Poder Legislativo.
Aproveito a oportunidade para renovar a Vossa Excelência, Senhor Presidente, os protestos do meu mais profundo respeito - R. S. Guerreiro.
- Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 6/6/1981, Página 5238 (Exposição de Motivos)