Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 109, DE 1983 - Exposição de Motivos

DECRETO LEGISLATIVO Nº 109, DE 1983

Aprova o texto do Acordo de Cooperação Sanitária entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Cooperativista da Guiana, concluído em Brasília, a 8 de junho de 1981.

EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS DAM-II/DCOPT/DAI/264/612 (B46) (B6), DE 11 DE NOVEMBRO DE 1981,
DO SENHOR MINISTRO DE ESTADO DAS RELAÇÕES EXTERIORES

     A Sua Excelência o Senhor
     Antônio Aureliano Chaves de Mendonça,
     Vice-Presidente da República, no exercício do cargo de Presidente da República.

     Senhor Presidente:

     Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência o anexo Acordo de Cooperação Sanitária concluído com o Governo da Guiana, em 8 de junho do corrente ano, em Brasília, por ocasião de visita ao Brasil do Senhor Van West Charles, Ministro da Saúde daquele país.

     2. A assinatura do referido instrumento fundou-se na conveniência de que os dois países definissem as principais diretrizes para um programa de cooperação técnica nas áreas de administração sanitária, formação de recursos humanos, pesquisa epidemiológica e pesquisa sanitária em ambientes tropicais, comuns a seus territórios.

     3. Trata-se de Acordo que atende plenamente aos interesses do Brasil, no tocante à saúde e bem-estar das populações envolvidas e ao controle de fatores ecológicos e sociais que condicionam o surgimento de problemas de natureza médico-sanitária, sobretudo na zona fronteiriça,

     4. Nessas condições, submeto à elevada consideração de Vossa Excelência o anexo projeto de Mensagem ao Congresso Nacional, a fim de que Vossa Excelência, se assim houver por bem, encaminhe à apreciação do Poder Legislativo o referido Acordo.

     Aproveito a oportunidade para renovar a Vossa Excelência, Senhor Presidente, os protestos do meu mais profundo respeito.

João Clemente.


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 1 de 21/06/1983


Publicação:
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 21/6/1983, Página 5526 (Exposição de Motivos)