Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 10, DE 1987 - Exposição de Motivos

DECRETO LEGISLATIVO Nº 10, DE 1987

Aprova o texto do Acordo Internacional relativo ao Serviço de Radidifusão em Ondas Médias, firmado pelo Brasil em 19 de dezembro de 1981, por ocasião da Conferência Administrativa Regional de Radidifusão em Ondas Médias (Região 2) realizada no Rio de Janeiro .

EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS Nº DTC/DAI/136/103 (010), DE 7 DE JUNHO DE 1984, DO SENHOR MINISTRO DE ESTADO DAS RELAÇÕES EXTERIORES

     A Sua Excelência o Senhor
     João Baptista de Oliveira Fiqueiredo,
     Presidente da República.

     Senhor Presidente,

     Tenho a honra de elevar à consideração de Vossa Excelência os Atos Finais da Conferência Administrativa Regional de Radiodifusão em Ondas Médias (Região 2), realizada no âmbito da União Internacional de Telecomunicações (UIT), da qual o Brasil é membro.

     2. Os referidos Atos foram assinados no Rio de Janeiro, a 19 de dezembro de 1981, "ad referendum" do Congresso Nacional. Compreendem o Acordo Regional Relativo ao Serviço de Radiofusão em Ondas Médias da Região 2, seus três Anexos e o Protocolo Final, bem como as Resoluções de nº 1 a 6 e as Recomendações de nº 1 a 3, que resultaram das negociações da citada Conferência.

     3. Esses instrumentos estabelecem medidas para a melhor utilização da faixa de frequência atribuída no Serviço de Radiodifusão em Ondas Médias em todos os países das Américas.

     4. Considerando a natureza dos citados Atos, faz-se necessária sua ratificação pelo Congresso Nacional. Nessas condições, encaminho o anexo projeto de Mensagem ao Congresso Nacional, para que Vossa Excelência, se assim houver por bem, submeta o texto do mencionado Protocolo à apreciação do Poder Legislativo.

     Aproveito a oportunidade para renovar a Vossa Excelência, Senhor Presidente, os protestos do meu mais profundo respeito.


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 1 de 11/03/1986


Publicação:
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 11/3/1986, Página 317 (Exposição de Motivos)