Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 94, DE 1975 - Exposição de Motivos
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DECRETO LEGISLATIVO Nº 94, DE 1975
Aprova o texto do Acordo de Comércio entre o Brasil e a Grécia.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS DE-I/DAI/DPC/ARC/217/830.1 (B46) (F23), DE 24 DE JULHO DE 1975, DO MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES.
A Sua Excelência o Senhor
General-de-Exército Ernesto Geisel,
Presidente da República.
Senhor Presidente,
Tenho a honra de submeter à alta consideração de Vossa Excelência o texto do Acordo de Comércio entre a República Federativa do Brasil e a República Helência, firmado em Brasília, no dia 9 de junho de 1975.
2. O acordo em apreço, cuja negociação foi conduzida pelo Itamaraty, com a participação do Banco Central, do Instituto Brasileiro do Café e da Cacex, tem por objetivo criar um instrumento legal capaz de disciplinar e orientar a cooperação entre o Brasil e a Grécia nos domínios comercial e econômico.
3. O Acordo de Comércio prevê o tratamento recíproco de nação mais favorecida, facilidades para ampliar o volume do intercâmbio das mercadorias relacionadas em listas a ele anexas, isenção de direitos alfandegários para a organização de feiras e exibições comerciais em seus territórios, troca de informações técnicas e industriais. Dispõe, igualmente, sobre a utilização de moeda conversível para os pagamentos relativos às transações comerciais e a constituição de uma Comissão Mista.
4. Nesses termos, submeto à apreciação de Vossa excelência o anexo projeto de Mensagem que encaminha ao Congresso Nacional, para exame e aprovação, o acordo em apreço.
Aproveito a oportunidade para renovar a Vossa Excelência, Senhor Presidente, os protestos do meu mais profundo respeito. - Antônio F. Azeredo da Silveira.
- Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 25/9/1975, Página 7804 (Exposição de Motivos)