Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 94, DE 1975 - Exposição de Motivos

DECRETO LEGISLATIVO Nº 94, DE 1975

Aprova o texto do Acordo de Comércio entre o Brasil e a Grécia.

EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS DE-I/DAI/DPC/ARC/217/830.1 (B46) (F23), DE 24 DE JULHO DE 1975, DO MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES.

 

     A Sua Excelência o Senhor
     General-de-Exército Ernesto Geisel,
     Presidente da República.

     Senhor Presidente,

     Tenho a honra de submeter à alta consideração de Vossa Excelência o texto do Acordo de Comércio entre a República Federativa do Brasil e a República Helência, firmado em Brasília, no dia 9 de junho de 1975.

     2. O acordo em apreço, cuja negociação foi conduzida pelo Itamaraty, com a participação do Banco Central, do Instituto Brasileiro do Café e da Cacex, tem por objetivo criar um instrumento legal capaz de disciplinar e orientar a cooperação entre o Brasil e a Grécia nos domínios comercial e econômico.

     3. O Acordo de Comércio prevê o tratamento recíproco de nação mais favorecida, facilidades para ampliar o volume do intercâmbio das mercadorias relacionadas em listas a ele anexas, isenção de direitos alfandegários para a organização de feiras e exibições comerciais em seus territórios, troca de informações técnicas e industriais. Dispõe, igualmente, sobre a utilização de moeda conversível para os pagamentos relativos às transações comerciais e a constituição de uma Comissão Mista.

     4. Nesses termos, submeto à apreciação de Vossa excelência o anexo projeto de Mensagem que encaminha ao Congresso Nacional, para exame e aprovação, o acordo em apreço.

     Aproveito a oportunidade para renovar a Vossa Excelência, Senhor Presidente, os protestos do meu mais profundo respeito. - Antônio F. Azeredo da Silveira.


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 1 de 25/09/1975


Publicação:
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 25/9/1975, Página 7804 (Exposição de Motivos)