Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 89, DE 1974 - Exposição de Motivos

DECRETO LEGISLATIVO Nº 89, DE 1974

Aprova o texto do Acordo sobre a troca de Estagiários, celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Finlândia, em Brasília, a 30 de maio de 1974.

EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS DCT/DE-I/DAI/ 287/644 (B46) (F29), DE 13 PE AGOSTO DE 1974, DO MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES

 

     A Sua Excelência o Senhor
     General-de-Exército Ernesto Geisel,
     Presidente da República.

     Senhor Presidente,

     Como é do conhecimento de Vossa Excelência, um Acordo sobre Troca de Estagiários entre o Brasil e a República da Finlândia foi assinado, em Brasília, no dia 30 de maio do corrente ano.

     2. O referido Acordo visa a regular a troca de estagiários entre os dois países em estabelecimentos industriais, comerciais e agrícolas, para fins de treinamento profissional e lingüístico; dispõe sobre os direitos e obrigações dos estagiários e de seus empregadores; e especifica procedimentos de ordem administrativa para a efetivação dos estágios.

     3. O Acordo, o primeiro assinado com a República da Finlândia na área da cooperação técnica, abre perspectivas para um aprofundamento das relações fino-brasileiras nesse campo. 

     4. Permito-me, pois, encarecer a Vossa Excelência a conveniência de o Governo brasileiro ratificar o presente Acordo, sendo para tanto necessária a previa aprovação do Congresso Nacional, nos termos do artigo 44, Inciso I, da Constituição Federal.

     5. Nessas condições, tenho a honra de submeter um projeto de Mensagem Presidencial, para que Vossa Excelência, se assim houver por bem, encaminhe o texto do Acordo anexo à aprovação do Poder Legislativo.

     Aproveito a oportunidade para renovar a Vossa Excelência, Senhor Presidente, os protestos do meu mais profundo respeito.

Antonio Francisco Azeredo da Silva.


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 1 de 17/10/1974


Publicação:
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 17/10/1974, Página 8227 (Exposição de Motivos)