Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 88, DE 1971 - Convenção

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 44, item I, da Constituição, e eu, PETRÔNIO PORTELLA, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte:

DECRETO LEGISLATIVO Nº 88, DE 1971

Aprova os textos da Convenção Postal Universal, do Protocolo Adicional à Constituição da União Postal Universal e do Acordo Relativo às Encomendas Postais, assinados em Tóquio, durante o XVI Congresso da União Postal Universal, realizado em outubro de 1969.

     Art. 1º São aprovados os textos da Convenção Postal Universal, do Protocolo Adicional à Constituição da União Postal Universal e do Acordo Relativo às Encomendas Postais, assinados em Tóquio, durante o XVI Congresso da União Postal Universal, realizado em outubro de 1969.

     Art. 2º Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

SENADO FEDERAL, em 27 de novembro de 1971.

PETRÔNIO PORTELLA
Presidente do Senado Federal

  


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 1 de 28/11/1971


Publicação:
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 28/11/1971, Página 6769 (Convenção)
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 28/11/1971, Página 6769 (Publicação Original)
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 28/11/1971, Página 7273 (Publicação Original)
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/11/1971, Página 9705 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1971, Página 29 Vol. 7 (Publicação Original)