Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 87, DE 1975 - Exposição de Motivos
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DECRETO LEGISLATIVO Nº 87, DE 1975
Aprova o texto do Acordo de Cooperação Econômica e Técnica, firmado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da Arábia Saudita, em Jeddah, a 2 de abril de 1975.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS DPB/DOP/DAI/ARC/185/811 (B46) (E14), DE 24 DE JUNHO DE 1975, DO MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES
A Sua Excelência o Senhor
General-de-Exército Ernesto Geisel,
Presidente da República.
Senhor Presidente:
Tenho a honra de submeter à alta apreciação de Vossa Excelência o texto do Acordo de Cooperação Econômica e Técnica entre o Brasil e a Arábia Saudita, firmado em Jeddah, a 2 de abril de 1975.
2. Esse instrumento tem por finalidade promover a cooperação entre os dois países nos campos econômico e técnico, dentro de um espírito de mútua compreensão. Comprometem-se as Partes Contratantes a tomarem todas medidas necessárias para a cooperação em vários campos econômicos, de acordo com uma estratégia combinada de complementariedade entre os dois países, particularmente no desenvolvimento e utilização de recursos, desenvolvimento de indústrias agrícolas e pesqueiras, desenvolvimento de indústrias manufatureiras e desenvolvimento dos transportes aéreos e marítimos mediante o estabelecimento de companhias conjuntas e mistas.
3. Comprometem-se também as Partes Contratantes a promover a cooperação econômica e técnica entre as pessoas físicas e jurídicas dos dois países, assim como a estimular os investimentos de capital de cada Parte no território da outra.
4. Dentro do Acordo, é criada uma Comissão Mista e Grupos de Trabalho integrados por representantes das Partes Contratantes. A Comissão Mista se reunirá alternadamente na Arábia Saudita e no Brasil uma vez por ano ou periodicamente, quando foi considerado necessário realizar consultas e ajustes sobre projetos de desenvolvimento e sobre o procedimento requerido para implementar e dar continuidade ao Acordo de Cooperação entre os dois países.
5. O presente instrumento constitui uma sólida base para a busca de uma positiva aproximação entre as economias do Brasil e da Arábia Saudita, que é o principal país exportador de petróleo do mundo e o maior fornecedor do produto ao Brasil.
6. Nessas condições, submeto à alta consideração de Vossa Excelência o anexo projeto de Mensagem Presidencial para que Vossa Excelência, se assim houver por bem, encaminhe o texto do Acordo de Cooperação Econômica e Técnica entre o Brasil e a Arábia Saudita à aprovação do Poder Legislativo.
Aproveita a oportunidade para renovar a Vossa Excelência, Senhor Presidente, os protestos de meu mais profundo respeito.
S. P. Guerreiro.
- Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 13/9/1975, Página 7292 (Exposição de Motivos)