Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 86, DE 1976 - Publicação Original
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DECRETO LEGISLATIVO Nº 86, DE 1976
Aprova o texto do Acordo sobre Transporte e Navegação Marítima, assinado entre a República Federativa do Brasil e a República Argelina Democrática,
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS DTC/ DAI/ DOP/ ARC/ 253/ 680.3 (B46) (A28), DE 24 DE SETEMBRO DE 1976,
DO SENHOR MINISTRO DE ESTADO DAS RELAÇÕES EXTERIORES.
A Sua Excelência o Senhor
Ernesto Geisel,
Presidente da República,
Senhor Presidente,
Tenho a honra de levar ao conhecimento de Vossa Excelência que foi assinado em Brasília, a 13 de abril de 1975, o anexo Acordo sobre Transporte e Navegação Marítima entre o Governo do Brasil e o Governo da República Argelina Democrática.
2. O Acordo em apreço foi concluído em consonância com a política brasileira de atribuir, no transporte marítimo bilateral, prioridade às bandeiras nacionais dos países diretamente interessados. Assim, o Artigo I do referido Convênio estabelece: "o transporte marítimo das mercadorias entre os portos dos dois países, especialmente o decorrente do seu intercâmbio comercial será, necessariamente, efetuado em navios de bandeira brasileira e argelina".
3. O presente Acordo, ao determinar a divisão de carga na proporção de 50/50, institui-se em mais um instrumento de incentivo a marinha mercante nacional, e é mais um vínculo a fortalecer a união dos países em desenvolvimento em proveito de suas economias nacionais.
4. Trata, ademais, o referido Acordo, de facilidades administrativas e portuárias que os dois países se concedem mutuamente, tendo sempre em vista o objetivo maior de minorar as despesas em tudo quanto a transportes marítimos se refira.
5. Tendo em vista a natureza do instrumento em questão, é necessária sua ratificação formal, após aprovação pelo Congresso Nacional em conformidade com o disposto no artigo 44, inciso I, da Constituição Federal;
6. Nessas condições, submeto à alta consideração de Vossa Excelência projeto de Mensagem ao Congresso Nacional, pelo qual é encaminhado o texto do citado Acordo à aprovação do Poder Legislativo.
Aproveito a oportunidade para renovar a Vossa Excelência, Senhor Presidente, os protestos do meu mais profundo respeito. - Antônio F. Azeredo da Silveira.
- Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 2/10/1976, Página 9851 (Publicação Original)