Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 85, DE 1972 - Exposição de Motivos

DECRETO LEGISLATIVO Nº 85, DE 1972

Aprova o texto das Emendas à Convenção Internacional para a Salvaguarda da Vida Humana no Mar, de 1960, adotadas, em Londres, a 12 outubro de 1971.

EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS DTC-DAI-340-680 (13), DE 2 DE OUTUBRO DE 1972, DO MINISTRO DAS RELAÇÕES EXTERIORES

     A Sua Excelência o Senhor General-de-Exército Emílio Garrastazu Médici, Presidente da República.

     Senhor Presidente:

     Tenho a honra de submeter à alta apreciação de Vossa Excelência, o anexo texto traduzido das Emendas de 1971 à Convenção Internacional para a Salvaguarda da Vida Humana no Mar, Organização Marítima Consultiva Intergovernamental (IMCO), de 1960.

     2. De acordo com estudos realizados sobre a matéria por seus órgãos técnicos, o Ministro da Marinha concluiu pela conveniência, para o Brasil, da aceitação das referidas Emendas.

     3. Nessas condições, submeto a Vossa Excelência, igualmente em anexo, projeto de Mensagem encaminhando o texto das Emendas em apreço, ao Congresso Nacional, para que sejam aceitos.

     Aproveito a oportunidade para renovar a Vossa Excelência, Senhor Presidente, os protestos do meu mais profundo respeito. - Mário Gibson Barboza.


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 1 de 09/11/1972


Publicação:
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 9/11/1972, Página 4826 (Exposição de Motivos)