Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 85, DE 1976 - Exposição de Motivos

DECRETO LEGISLATIVO Nº 85, DE 1976

Aprova o texto do Convênio sobre Transportes Marítimos, assinado entre a República Federativa do Brasil e a República Democrática Alemã.

EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS DTC/ DAI/ DE-II/ ARC/ 255/ 680.3 (B46) (F33), DE 24 DE SETEMBRO DE 1976,
DO SENHOR MINISTRO DE ESTADO DAS RELAÇÕES EXTERIORES.

     A Sua Excelência o Senhor
     Ernesto Geisel,
     Presidente da República,

     Senhor Presidente,

     Tenho a honra de levar ao conhecimento de Vossa Excelência que foi assinado em Brasília, em 23 de junho de 1978, o anexo Convênio sobre Transportes Marítimos entre o Governo do Brasil e o Governo da República Democrática Alemã.

     2. O instrumento foi celebrado em consonância com a política brasileira de atribuir prioridade às bandeiras nacionais no seu intercâmbio comercial, no transporte marítimo, conforme estípula o artigo II do Convênio.

     3. Sucedendo o referido Convênio, a outro firmado entre o Brasil e a República Democrática Alemã sobre Comércio e Pagamentos, constitui-se, por isso, em instrumento de regulamentação do crescente comércio entre o Brasil e aquele país europeu, por cujos portos escoam, para o Brasil, produtos de outros Estados mediterrâneos da Europa.

     4. Tendo em vista a natureza do Convênio em questão, faz-se necessária a sua ratificação formal, após aprovação pelo Congresso Nacional, conforme o disposto no Inciso I do art. 44 da Constituição Federal.

     5. Nessas condições, submeto á alta consideração de Vossa Excelência projeto de Mensagem ao Congresso Nacional, pelo qual é encaminhado o texto do referido Convênio à aprovação do Poder Legislativo.

     Aproveito a oportunidade para renovar a Vossa Excelência, Senhor Presidente, os protestos do meu mais profundo respeito.

     Antonio F. Azeredo da Silveira.

 


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 1 de 02/10/1976


Publicação:
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 2/10/1976, Página 9848 (Exposição de Motivos)