Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 81, DE 1976 - Exposição de Motivos

DECRETO LEGISLATIVO Nº 81, DE 1976

Aprova o texto da Convenção Internacional de Telecomunicações, assinado pelo Brasil em Malaga-Torremolinos, em 1973.

EXPOSIÇÃO DEMOTIVOS DTC/ DAI/ 2016/ 103 (10), DE 9 GE AGOSTO DE 1976,  DO MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES

 

     A Sua Excelência o Senhor
     Ernesto Geisel,
     Presidente da República.

     Senhor Presidente,

     Tenho a honra de levar ao conhecimento de Vossa Excelência que o Ministério das Comunicações solicitou providências para a ratificação, pelo Governo brasileiro, da Convenção Internacional de Telecomunicações, celebrada em Málaga - Torremilinos, em 1973.

     2. O Brasil participou da Conferência de Plenipotenciários da União Internacional de Telecomunicações - UIT - e assinou a Convenção Internacional de Telecomunicações. Esclarece o Ministério das Comunicações que o depósito do instrumento de ratificação deverá ser feito no prazo mais curto possível, pois as disposições do artigo 45, combinado com o artigo 52 da referida Convenção, estabelecem que, a partir de 1º de janeiro de 1977, os países que não tiverem depositado o instrumento de ratificação poderão estar impedidos de votar em qualquer conferência da União, em qualquer sessão do Conselho de Administração, em qualquer reunião dos órgãos permanentes ou sobre qualquer matéria submetida a voto por correspondência.

     3. O Brasil ocupa, atualmente, a Vice-Presidência do Conselho de Administração, devendo assumir a Presidência em 1977. Estão previstas, no âmbito da UIT, para os meses de janeiro e fevereiro do próximo ano, as Conferências Administrativas Mundiais de Radiocomunicação sobre Radiodifusão por Satélite e sobre o Serviço Móvel Aeronáutico.

     4. Nessas condições, Senhor Presidente, encaminho à alta apreciação de Vossa Excelência o anexo projeto de mensagem para que, se tal aprouver a Vossa Excelência, seja a matéria submetida a consideração do Congresso Nacional.

     Aproveito a oportunidade para renovar a Vossa Excelência, Senhor Presidente, os protestos do meu mais profundo respeito. - Antônio Francisco Azeredo da Silveira.

 


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 2 de 08/10/1976


Publicação:
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 8/10/1976, Página 6643 (Exposição de Motivos)