Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 80, DE 1972 - Exposição de Motivos

DECRETO LEGISLATIVO Nº 80, DE 1972

Aprova o texto do Acordo sobre o Salvamento de Astronautas e Restituição de Astronautas e de Objetos Lançados ao Espaço Cósmico, concluído em 22 de abril de 1968, tendo entrado em vigor para os países signatários a 3 de dezembro de 1968.

EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS DNU-DAI-284-N. 692.212/00, DE 11 DE AGOSTO DE 1972; DO MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES.

     A sua Excelência o Senhor

     General-de-Exército Emilio Garrastazu Médici,

     Presidente da República.

     Senhor Presidente,

     Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência o texto, em português, do Acordo sobre o Salvamento de Astronautas e Restituição de Astronautas e de Objetos Lançados ao Espaço Cósmico, negociado no âmbito da Organização das Nações Unidas, concluído em 22 de abril de 1968 e em vigor internacional, para os países Partes, a partir de 3 de dezembro de 1968.

     2. O Acordo decorre de normas constantes do Tratado sobre Princípios Reguladores das Atividades dos Estados na Exploração e Uso de Espaço Cósmico, inclusive a Lua e outros Corpos Celestes, assinado pelo Brasil em 31 de janeiro de 1967, tendo sido o competente instrumento da ratificação depositado em 5 de março de 1969 e a promulgação, para efeitos de execução interna, objeto do Decreto 64.362, de 17 de abril de 1969, publicado no Diário Oficial de 22 de mesmo mês.

     3. Membro que é do Comitê sobre os Usos Pacíficos do Espaço Cósmico, o Brasil vem trabalhando, persistentemente, desde a criação do referido Comitê, em 1958, para a adoção de medidas destinadas a assegurar a implementação dos seguintes princípios gerais: exploração e uso do espaço cósmico para beneficiar e atender os interesses de todos os países, qualquer que seja seu grau de desenvolvimento econômico e cientifico; promoção do acesso dos países em desenvolvimento à tecnologia espacial acumulada pelos países mais desenvolvidos; defesa de um equilíbrio de direitos e obrigações entre as grandes potências espaciais e os países em níveis inferiores de desenvolvimento nesse setor; utilização do espaço cósmico para fins pacíficos e proteção da soberania nacional nos casos em que o aperfeiçoamento da tecnologia especial, por parte dos países mais adiantados em tal domínio possa interferir com os direitos dos que o são menos.

     4. Foi justamente para defender um equilíbrio de direitos e obrigações para as grandes potências espaciais e para os países em níveis inferiores de desenvolvimento que o Brasil enviou esforços, tanto no Comitê sobre os Usos Pacíficos do Espaço Cósmico como em seu Subcomitê Jurídico, no sentido de proteger os países que poderão vir a sofrer danos decorrentes das atividades daqueles que lançam objetos ao espaço cósmico. A partir do instrumento básico, a saber, o Tratado sobre os Princípios Reguladores das Atividades dos Estados na Exploração e Uso do Espaço Cósmico, inclusive a Lua e outros Corpos Celestes, firmamos posição de não assinar o Acordo sobre o Salvamento de Astronautas e Restituição de Astronautas e de Objetos Lançados ao Espaço Cósmico, que serve, principalmente, os interesses dos países que lanças objetos ao espaço, enquanto a Convenção sobre Responsabilidade não fosse concluída, de forma a garantir os interesses dos países em desenvolvimento pois e referida Convenção assegura o compromisso internacional de ressarcimento de danos porventura causados a terceiros países e a seus nacionais pela atividade dos países lançadores de objetos espaciais, tripulados ou não.

     5. A referida Convenção sobre Responsabilidade foi concluída e aberta, à assinatura, sendo objeto da Exposição de Motivos DNU/DAI/179, de 22 de maio do corrente ano, pela qual solicitei a Vossa Excelência autorização para que a referida Convenção fosse assinada, tendo para tanto anexado os instrumentos de plenos poderes que permitiriam que nossos Embaixadores em Londres, Moscou e Washington viessem a firmar a Convenção sobre Responsabilidade.

     6. Em consequência, tendo Vossa Excelência assinado os competentes instrumentos de plenos poderes, firmamos a Convenção sobre Responsabilidade, nas três capitais mencionadas em 15 de julho do corrente ano.

     7. Tendo, portanto, o Brasil ja assinado a Convenção sobre Responsabilidade que elimina possíveis inconvenientes do Acordo sobre Salvamento, acredito que a pronta adesão do Brasil a esse segundo instrumento internacional fortaleceria nossa posição em futuras negociações internacionais.

     8. Acreditando, igualmente, que o referido instrumento internacional merecerá a aprovação do Poder Legislativo, submeto a Vossa Excelência em anexo, projeto de Mensagem ao Congresso Nacional, para que, caso Vossa Excelência esteja de acordo, se de inicio ao processo constitucional da autorização para adesão ao Acordo sobre o Salvamento de Astronautas e Restituição de Astronautas e de Objetos lançados ao Espaço Cósmico.

     Aproveito a oportunidade para renovar a Vossa Excelência, Senhor Presidente, os protestos do meu mais profundo respeito. - Mário Gibson Barboza.


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 1 de 14/10/1972


Publicação:
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 14/10/1972, Página 4237 (Exposição de Motivos)