Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 80, DE 1974 - Exposição de Motivos

DECRETO LEGISLATIVO Nº 80, DE 1974

Aprova o texto do Acordo sobre Comércio Internacional de Têxteis, celebrado em 20 de dezembro de 1973, em Genebra, no âmbito do Acordo Geral sobre Tarifas Aduaneiras e Comércio (GATT).

EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS DPC/DAI/ARC/227/830 (030), DE 28 DE JUNHO DE 1974, DO MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES

 

     A Sua Excelência o Senhor
     General-de-Exército Ernesto Geisel,
     Presidente da República

     Senhor Presidente,

     Como é do conhecimento de Vossa Excelência, foi efetivada, em 14 do corrente, a adesão provisória do Brasil ao Acordo sobre Comércio Internacional de Têxteis "ad referendum" do Congresso Nacional, conforme havia sido autorizado por Vossa Excelência mediante despacho favorável na Exposição de Motivos deste Ministério n.º 137, de 30 de abril de 1974.

     2. Nessas condições, tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência, em anexo, o texto do Acordo sobre Comércio Internacional de Têxteis, bem como o respectivo Projeto de Mensagem Presidencial, para submissão ao Congresso Nacional, de conformidade com o Artigo 44, inciso I da Constituição Federal.

     Aproveito a oportunidade para renovar a Vossa Excelência, Senhor Presidente, os protestos do meu mais profundo respeito.

Azeredo da Silveira.


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 1 de 06/09/1974


Publicação:
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 6/9/1974, Página 6889 (Exposição de Motivos)