Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 79, DE 1973 - Exposição de Motivos

DECRETO LEGISLATIVO Nº 79, DE 1973

Aprova o texto do Acordo de Intercâmbio Cultural entrte a República Federativa do Brasil e a República do Peru, firmado em Lima, a 14 de julho de 1973.

EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS DCINT/DAM-II/DAI/ARC/381/640(B46) (B40), DE 4 DE OUTUBRO DE 1973, DO MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES

 

     A Sua Excelência o Senhor
     General-de-Exército Emílio Garrastazu Médici,
     Presidente da República.

     Senhor Presidente:

     Tenho a honra de submeter à alta apreciação de Vossa Excelência o anexo texto do Acordo de Intercâmbio Cultural e Científico entre o Brasil e o Equador, celebrado em Quito, em 12 de julho de 1973, durante minha visita ao Equador.

     2. O Acordo que, na data de sua entrada em vigor, substituirá o Convênio vigente, de 24 de maio de 1944, constitui um instrumento mais ágil e moderno e, portanto, apto a disciplinar e orientar os fatos novos surgidos do intercâmbio cultural entre os dois países nas últimas três décadas.

     3. O presente ato contém medidas inovadoras no que se refere a estudantes-convênio e à aproximação das emissoras oficiais de rádio e televisão no intuito ele difundir os valores culturais e as atrações turísticas das Partes. Inova, Igualmente; no que respeita às facilidades para a entrada e saída de instrumentos científicos e técnicos, material didático e pedagógico, livros e documentos que contribuam para o eficaz desenvolvimento das relações culturais entre o Brasil e o Equador.

     4. A par dessas medidas, o Acordo contempla as disposições habituais em instrumentos dessa natureza, tais como a concessão mútua de bolsas de estudo de pós-graduação, o reconhecimento de diplomas e títulos, as facilidades para a organização de exposições artísticas e outras manifestações culturais e a cooperação no campo da criação artística em geral.

     5. Submeto, pois, o incluso Projeto de Mensagem para que Vossa Excelência, se assim houver por bem, encaminhe ao Congresso Nacional, para exame e aprovação, o Acordo em apreço.

     Aproveito a oportunidade para renovar a Vossa Excelência, Senhor Presidente, os protestos do meu mais profundo respeito.

Mário Gibson Barboza.


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 1 de 15/11/1973


Publicação:
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 15/11/1973, Página 8790 (Exposição de Motivos)