Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 79, DE 1974 - Exposição de Motivos
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DECRETO LEGISLATIVO Nº 79, DE 1974
Aprova o texto do Acordo Básico de Cooperação Técnica e Científica entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Chile, firmado em Santiago, a 19 de julho de 1974.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS Nº DCT-DAM-I/ DAI/ ARC/ 296/ 644 (B 46) (B 39), DE 16 DE AGOSTO DE 1974, DO SENHOR MINISTRO DE ESTADO DAS RELAÇÕES EXTERIORES.
A Sua Excelência o Senhor
General-de-Exército Ernesto Geisel,
Presidente da República.
Tenho a honra de submeter à alta apreciação de Vossa Excelência o texto do Acordo Básico de Cooperação Técnica e Científica entre o Brasil e o Chile, assinado em Santiago, a 19 de julho de 1974, na oportunidade da III Reunião da Comissão Especial de Coordenação Brasileiro-Chilena.
2. O Acordo visa a sistematizar a cooperação técnica e científica entre os dois países e criar melhores condições para que o intercâmbio de experiências nos campos da Técnica e da Ciência atinjam nível compatível com o amplo grau de entendimento entre as Partes.
3. O Acordo prevê a realização de programas de pesquisa e/ou desenvolvimento, a elaboração de programas de treinamento profissional, a criação e operação de instituições de pesquisa, laboratórios ou centros de aperfeiçoamento, a prestação de seminários e conferências, a prestação de serviços de consultoria, o intercâmbio de informações e qualquer outra modalidade de cooperação convencionada pelas Partes.
4. O Acordo estipula que cada programa e projeto específico de cooperação técnica e/ou científica será objeto de ajuste complementar, que especificará os programas de trabalho e as obrigações, inclusive financeiras das Partes.
5. O Acordo cria uma Comissão Mista, composta de representantes que ambas as Partes, que terá por encargo avaliar e demarcar áreas prioritárias, analisar e propor ou aprovar programas, e avaliar resultados.
6. Encareço a Vossa Excelência a conveniência de o Governo brasileiro ratificar o presente Acordo, sendo para tanto necessária a prévia aprovação do Congresso Nacional, conforme os termos do art. 44, inciso I, da Constituição Federal.
7. Submeto, pois, projeto de mensagem presidencial, para que Vossa Excelência, se assim houver por bem, encaminhe o incluso texto do instrumento à aprovação do Poder Legislativo.
Aproveito a oportunidade para renovar a Vossa Excelência, Senhor Presidente, os protestos do meu mais profundo respeito.
- Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 4/10/1974, Página 7872 (Exposição de Motivos)