Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 76, DE 1975 - Exposição de Motivos
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DECRETO LEGISLATIVO Nº 76, DE 1975
Aprova o texto do Acordo Básico de Cooperação Científica e Técnica entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Oriental do Uruguai, assinado em Riviera, a 12 de junho de 1975.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS N.º DCT/DAI/DAM-I/213/644(B46) (B47) , DE 17 DE JULHO DE 1975, DO SENHOR MINISTRO DE ESTADO DAS RELAÇÕES EXTERIORES
A Sua Excelência o Senhor
General-de-Exército Ernesto Geisel,
Presidente da República.
Senhor Presidente,
Tenho a honra de submeter à alta apreciação de Vossa Excelência o incluso texto do Acordo Básico de Cooperação Científica e Técnica entre o Governo do Brasil e o Governo da República Oriental do Uruguai, assinado em Rivera, em 12 de junho de 1975.
2. O Acordo visa a intensificar e sistematizar a cooperação científica e técnica entre os dois países. Define as modalidades de cooperação e estipula que cada projeto específico de cooperação será objeto de convênio complementar, no qual se determinarão os procedimentos de execução e as obrigações, inclusive financeiras, de ambas as Partes.
3. Encareço a Vossa Excelência a conveniência de o Governo brasileiro ratificar o presente Acordo, sendo para tanto necessário a prévia aprovação do Congresso Nacional, conforme os termos do Artigo 44, Inciso I, da Constituição Federal.
4. Submeto, pois, projeto de mensagem presidencial, para que Vossa Excelência, se assim houver por bem, encaminhe o anexo texto do instrumento à aprovação do Poder Legislativo.
Aproveito a oportunidade para renovar a Vossa Excelência, Senhor Presidente, os protestos do meu mais profundo respeito.
Antônio F. Azeredo da Silveira.
- Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 21/8/1975, Página 6073 (Exposição de Motivos)