Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 76, DE 1976 - Exposição de Motivos

DECRETO LEGISLATIVO Nº 76, DE 1976

Aprova o texto do Acordo Básico de Cooperação Científica e Técnica entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República de Honduras.

EXPOSIÇÃO DEMOTIVOS DCOPT/ DCS/ DAI/ 183/ 644 (B46) (B38), DE 12 DE JULHO DE 1976.
DO MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES.

     A Sua Excelência o Senhor
     Ernesto Geisel,
     Presidente da República.

     Senhor Presidente:

     Como é do conhecimento de Vossa Excelência, o Acordo Básico de Cooperação Científica e Técnica entre o Brasil e Honduras foi assinado em Brasília, em 11 de junho de 1976, por ocasião da visita oficial ao Brasil de Sua Excelência o Senhor Roberto Perdomo Paredes, Ministro das Relações Exteriores de Honduras.

     2. O referido Acordo visa a intensificar e sistematizar a cooperação científica e técnica entre os dois países, especifica as formas dessa cooperação, a ser dirigida particularmente aos setores de agricultura, indústria, ciência e administração pública, e incentiva a formação e o aperfeiçoamento profissional dos quadros científicos e técnicos.

     3. O Acordo estabelece ainda que o intercâmbio de experiências poderá ser de aplicação imediata, tendo em vista a semelhança de condições ecológicas e culturais entre os dois países.

     4. Permito-me, pois, encarecer a Vossa Excelência a conveniência de o Governo brasileiro ratificar o presente Acordo, sendo para tanto necessária a prévia aprovação do Congresso Nacional.

     5. Nestas condições, tenho a honra de submeter um projeto de Mensagem Presidencial para que Vossa Excelência, se assim houver por bem, encaminhe o texto do Acordo anexo à aprovação do Poder Legislativo.

     Aproveito a oportunidade para renovar a Vossa Excelência, Senhor Presidente, os protestos do meu mais profundo respeito. - Antônio F. Azeredo da Silveira.

 


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 2 de 15/09/1976


Publicação:
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 15/9/1976, Página 5716 (Exposição de Motivos)