Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 74, DE 1976 - Exposição de Motivos
DECRETO LEGISLATIVO Nº 74, DE 1976
Aprova o texto da Convenção Internacional sobre Responsabilidade Civil em Danos Causados por Poluição por Óleo.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS DTC/ DAI/ 159/ 613.12 (013), DE 11 DE JUNHO DE 1976, DO MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES.
A Sua Excelência o Senhor
Ernesto Geisel,
Presidente da República,
Senhor Presidente:
Tenho a honra de levar ao conhecimento de Vossa Excelência que foi negociada em Bruxelas, em 29 de novembro de 1969, a Convenção Internacional sobre Responsabilidade Civil em Danos Causados por Poluição por Óleo, sob os auspícios da Organização Marítima Consultiva Intergovernamental (IMCO),
2. A referida Convenção foi elaborada tendo em vista a necessidade de garantir uma indenização adequada às pessoas que venham a sofrer danos causados por poluição resultante de fugas ou descargas de óleo provenientes de navios.
3. Visou, outrossim, o aludido instrumento, a adotar regras e procedimentos uniformes, no plano internacional, para definir as questões de responsabilidade e garantir uma reparação equitativa sempre que necessário.
4. Em aviso que me dirigiu em 9 de março último o Senhor Ministro de Estado das Minas e Energia informou-me ser do interesse da Petróleo Brasileiro S/A (PETROBRÁS) a participação do Brasil na Convenção em apreço.
5. À luz do acima exposto, submeto á alta consideração de Vossa Excelência o anexo projeto de mensagem presidencial para que, caso Vossa Excelência esteja de acordo, seja o texto da Convenção Internacional sobre Responsabilidade Civil em Dados Causados por Poluição por Óleo, de 1969, encaminhado à consideração do Congresso Nacional, para fins de adesão pelo Brasil, nos termos do Artigo XII do aludido instrumento.
Aproveito a oportunidade para renovar a Vossa Excelência, Senhor Presidente, os protestos de meu mais profundo respeito. - Antonio F. Azeredo da Silveira.
- Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 14/8/1976, Página 7332 (Exposição de Motivos)