Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 73, DE 1977 - Exposição de Motivos
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DECRETO LEGISLATIVO Nº 73, DE 1977
Aprova o texto da Convenção para a Facilitação do Tráfego Marítimo Internacional.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS DIC/ DAI/ ARC/ 109/ 680.3 (013) DE 15 DE ABRIL DE 1977,
DO MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES.
A Sua Excelência o Senhor
Ernesto Geisel,
Presidente da República.
Senhor Presidente,
Tenho a honra de levar ao conhecimento de Vossa Excelência que foi negociada em Londres, em 9 de abril de 1965, a Convenção para Facilitação do Tráfego Marítimo Internacional, sob os auspícios da Organização Marítimo Consultiva Intergovernamental (IMCO).
2. A referida Convenção foi elaborada com o objetivo de facilitar o tráfego marítimo mediante a simplificação e a redução, ao mínimo possível, das formalidades, exigências documentais e trâmites na chegada, estada e saída de navios em operação no tráfego internacional.
3. As providências previstas na Convenção em apreço dizem respeito tanto aos passageiro quanto à sua bagagem e à carga geral; levam em conta, ademais, recomendações de origem higiênica, sanitária e fitossanitária, além de observar normas tráfego de responsabilidade.
4. O Ministério dos Transportes considera de grande conveniência a participação do Brasil na referida Convenção, tendo em vista o fortalecimento das medidas de racionalização e modernização do transporte no País, em especial nos setores do tráfego marítimo e das atividades portuárias.
5. Do mesmo modo, os Ministérios da Saúde, da Agricultura e da Justiça, interessados em diversas das disposições da Convenção de Facilitação, manifestarem-se favoráveis à sua ratificação.
6. Á vista do exposto acima, submeto a alta consideração de Vossa Excelência o anexo projeto de mensagem presidencial para que, estando Vossa Excelência de acordo, seja o texto da "Convenção para Facilitação do Transporte Marítimo Internacional" encaminhado à aprovação do Congresso Nacional.
Aproveito a oportunidade para renovar a Vossa Excelência, Senhor Presidente, os protestos do meu mais profundo respeito. - A. F. Azeredo Silveira
- Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 29/4/1977, Página 2341 (Exposição de Motivos)