Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 73, DE 1971 - Republicação

Faço saber que O CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 55, § 1º da Constituição, e eu, CARLOS LINDENBERG, 1º VICE-PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, no exercício da Presidência, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 73, DE 1971

Aprova o texto do Decreto-Lei nº 1.187 de 10 de setembro de 1971.

Artigo único. É aprovado o texto do Decreto-Lei nº 1.187, de 10 de setembro de 1971, que dispõe sobre os vencimentos básicos do pessoal civil docente e coadjuvante do Magistério do Exército.

SENADO FEDERAL, em 15 de outubro 1971.

CARLOS LINDENBERG
1º VICE-PRESIDENTE, na PRESIDÊNCIA


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 20/10/1971


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/10/1971, Página 8441 (Republicação)