Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 73, DE 1971 - Publicação Original
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Faço saber que O CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 55, § 1º da Constituição, e eu, CARLOS LINDENBERG, 1º VICE-PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, no exercício da Presidência, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 73, DE 1971
Aprova o texto do Decreto-Lei nº 1.187 de 10 de setembro de 1971.
Artigo Único. É aprovado o texto do Decreto-Lei nº 1.187, de 10 de setembro de 1971, que dispõe sobre os vencimentos básicos do pessoal civil docente e coadijuvante do Ministério do exército.
SENADO FEDERAL, 15 DE OUTUBRO DE 1971.
CARLOS LENDENBERG
1ª Vice-Presidência, na Presidência
Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 1 de 16/10/1971
Publicação:
- Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 16/10/1971, Página 5889 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 16/10/1971, Página 5626 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/10/1971, Página 8345 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1971, Página 24 Vol. 7 (Publicação Original)