Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 72, DE 1978 - Exposição de Motivos

DECRETO LEGISLATIVO Nº 72, DE 1978

Aprova os textos dos Atos Finais do Congresso da União Postal Universal, do Acordo Relativo às Cartas com Valor Declarado e do Acordo Relativo às Encomendas Postais, assinadas em Lausanne, em 1974.

EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS DTC/ DAI/ 162/ 671 (009), DE 28 DE JULHO DE 1978,
DO SENHOR MINISTRO DE ESTADO DAS RELAÇÕES EXTERIORES.

     A Sua Excelência o Senhor
     Ernesto Geisel,
     Presidente da República.

     Senhor Presidente,

Como é do conhecimento de Vossa Excelência, o Brasil participou do Congresso da União Postal Universal - UPU, em Lausanne, 1974, tendo assinado os textos dos Atos Finais do Congresso da União Postal Universal: do Acordo Relativo às Cartas com Valor Declarado; e do Acordo Relativo às Encomendas Postais.

     2. Os Atos Finais do Congresso da UPU foram elaborados com o objetivo de desenvolver as comunicações entre os povos, através do funcionamento eficaz dos serviços postais, e de contribuir para atingir os elevados objetivos da colaboração nos campos culturais, social e econômico.

     3. Os países que assinaram os referidos Atos Finais formam, sob a denominação de União Postal Universal, um único território postal para permuta recíproca de objetos de correspondência.

     4. Os mencionados Atos Finais são os seguintes: 
     

a) Constituição. Protocolo Final e Protocolo Adicionais;
b) Regulamento Geral. Protocolo Final;
c) Regimento Interno dos Congressos;
d) Convenção Postal Universal, Protocolo Final; e
e) Regulamento de Execução da Convenção Postal Universal.

     5. O Acordo relativo às Cartas com Valor Declarado rege a permuta de cartas, entre os países-membros da UPU, contendo papéis, valores, documentos ou objetos de valor, as quais poderão ser enviadas com garantia do conteúdo pela declaração do valor feito pelo remetente. 

     6. O Acordo Relativo às Encomendas Postais regulamente, entre os países contratantes, a remessa e o recebimento das denominadas "encomendas postais", cujo peso unitário não pode exceder 20 quilogramas.

     7. Tendo em vista a natureza dos Atos Finais e dos Acordos acima citados, é necessária sua aprovação formal pelo Congresso Nacional, de acordo com o disposto no Artigo 44, Inciso I, da Constituição Federal.

     8. Nessas condições, tendo a honra de encaminhar projeto de Mensagem Presidencial para que Vossa Excelência, se assim houver por bem, envie os textos dos Atos Finais e dos Acordos à aprovação do Poder Legislativo.

     Aproveito a oportunidade para renovar Vossa Excelência, Senhor Presidente, os protestos de meu mais profundo respeito - A. F. Azeredo da Silveira.


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 1 de 10/08/1989


Publicação:
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 10/8/1989, Página 001 (Exposição de Motivos)