Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 72, DE 1971 - Perda de Eficácia

DECRETO LEGISLATIVO Nº 72, DE 1971

Aprova o Estatuto da Conferência de Haia de Direito Internacional Privado, adotado em Convenção realizada naquela cidade no período de 9 a 31 de outubro de 1951.

EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS NO MINISTRO DAS RELAÇÕES EXTERIORES

Em 1º de junho de 1971

     DOA/DAI/DJ/SRC/168-910

     A Sua Excelência o Senhor General-de-Exército Emílio Garrastazu Médici,

     Presidente da República,

     Senhor Presidente,

     Tenho a honra de submeter à alta apreciação de Vossa Excelência o texto do Estatuto da Conferência da Haia de Direito Internacional Privado, a qual têm por finalidade a elaboração de projetos de acôrdos sôbre a matéria, tendo em vista o aperfeiçoamento do Direito Internacional Privado e a solução dos conflitos de leis nacionais.

     2. A Conferência da Haia de Direito Internacional Privado é um organismo internacional criado por Convenção reunida em outubro de 1931 naquela capital, do qual participam hoje a quase totalidade dos países europeus, além de vários outros dos diversos continentes.

     3. Por solicitação do Senhor Ministro da Justiça, interessado na adesão do Brasil àquela Conferência, determinei fossem estudadas neste Ministério as implicações e vantagens da eventual participação do Brasil naquele organismo.

     4. Dêsse estudo resultou a conclusão de que é importante para os nossos interesses, no terreno jurídico, a adesão, à Conferência da Haia de Direito Internacional Privado, pois o Brasil poderá, como membro, participar da elaboração de novas normas sôbre a matéria ao invés de apenas delas tomar conhecimento após acertadas par outros Estados. Permito-me, portanto, encarecer a Vossa Excelência a conveniência de o Brasil aderir ao Estatuto da Conferência.

     5. Sendo necessária a prévia aprovação do Congresso Nacional, conforme os têrmos do artigo 44, inciso I, da Constituição Federal, submeta um projeto de Mensagem Presidencial, para que Vossa Excelência, se assim houver por bem, encaminhe o texto do Estatuto em anexo à aprovação do Poder Legislativo.

     Aproveito a oportunidade para renovar a Vossa Excelência, Senhor Presidente, os protestos do meu mais profundo respeito. - Deputado Carvalho Filho.


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 1 de 04/08/1971


Publicação:
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 4/8/1971, Página 3573 (Perda de Eficácia)