Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 72, DE 1976 - Exposição de Motivos
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DECRETO LEGISLATIVO Nº 72, DE 1976
Aprova o texto da tradução do Protocolo de prorrogação da Convenção sobre o Comércio do Trigo de 1971, aprovado por ocasião da Conferência de Governos realizada no Conselho Internacional do Trigo, a 20 de fevereiro de 1976.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS DPB/DAI/ARC/154/661.311 (00), DE 4 DE JUNHO DE 1976, DO MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES
A Sua Excelência o Senhor
Ernesto Geisel,
Presidente da República.
Senhor Presidente,
Tenho a honra de levar ao conhecimento de Vossa Excelência que a Conferência de Governos realizada na sede do Conselho Internacional do Trigo (CIT), a 20 de fevereiro de 1976, aprovou o texto anexo do Protocolo de Prorrogação da Convenção sobre o Comércio do Trigo de 1971, e o texto do Protocolo de Prorrogação da Convenção sobre Ajuda Alimentar, de 1971, instrumentos que constituem, em conjunto, o Acordo Internacional do Trigo de 1971. Este fato reflete a decisão dos Estados-membros do CIT de prorrogar o Acordo Internacional do Trigo de 1971 pelo período de dois anos, a partir de 30 de junho de 1976, ou até entrar em vigor novo convênio internacional.
2. Nos termos da decisão tomada, o Protocolo de prorrogação da Convenção sobre o Comércio do Trigo de 1971 entrará em vigor se, até 18 de junho de 1976, os Governos dos países exportadores que detenham pelo menos 60% dos votos fixados no Anexo A do Acordo e os Governos dos países importadores que detenham pelo menos 50% dos votos fixados no Anexo B do Acordo tiverem depositado junto ao Departamento de Estado Norte-Americano os seus instrumentos de ratificação, adesão ou declaração de aplicação provisória.
3. O texto do referido Protocolo foi assinado pelo Encarregado de Negócios do Brasil em Washington, a 24 de março de 1976.
4. Nestas condições, Senhor Presidente, por considerar de interesse nacional o periódico exame da situação mundial do trigo realizado no quadro da referida Convenção, com base em informações e estatísticas dos Estados-membros, e levando em conta o fato de estar sendo examinada, no âmbito da Convenção, a possibilidade de negociação de um novo Acordo Internacional do Trigo dotado de mecanismos econômicos, encaminho à alta apreciação de Vossa Excelência o anexo projeto de mensagem para que, se tal aprouver a Vossa Excelência, seja submetida à apreciação do Congresso Nacional a ratificação pelo Brasil do Protocolo de Prorrogação da convenção sobre o Comércio do Trigo de 1971.
Aproveito a oportunidade para renovar a Vossa Excelência, Senhor Presidente, os protestos do meu mais profundo respeito.
R. S. Guerreiro.