Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 71, DE 1978 - Exposição de Motivos

DECRETO LEGISLATIVO Nº 71, DE 1978

Aprova o Protocolo relativo à emenda ao Artigo 50 (a) da Convenção sobre Aviação Civil Internacional, adotado pela XXI Assembléia da Organização de Aviação Civil Internacional (OACI), realizada em Montreal, em 1974.

EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS N.º DTC/DAI/DIE/DNU/74/680.4 (017), DE 20 DE JULHO DE 1978,
DO SENHOR MINISTRO DE ESTADO DAS RELAÇÕES EXTERIORES

     A Sua Excelência o Senhor
     Ernesto Geisel,
     Presidente da República.

     Senhor Presidente:

     Tenho a honra de levar ao conhecimento de Vossa Excelência que a XXI Assembléia da Organização de Aviação Civil Internacional (OACI), realizada em Montreal, em 1974, aprovou uma emenda ao art. 50 (a) da Convenção sobre Aviação Civil Internacional, que eleva de 30 para 33 o número de Estado membros do Conselho da OACI.

     2. A emenda em apreço foi consubstanciada em um Protocolo a ser submetido aos Estados membros da Organização, e deverá entrar em vigor, para aqueles que o ratificarem, na data em que for depositado, na OACI, o octogésimo-sexto instrumento de ratificação.

     3. A ampliação do Conselho da OACI, nos termos do Protocolo adotado, com voto favorável da Delegação brasileira, propiciará o acesso de novos países em desenvolvimento ao órgão executivo máximo da Organização e conseqüente participação em suas deliberações no trato dos problemas que afetam a avaliação civil internacional.

     4. De outra parte, essa medida atende plenamente aos interesses brasileiros, uma vez que tende a evitar uma indesejável competição, no âmbito regional, pela representação no Conselho, ao possibilitar a inclusão, naquele foro, de outro país latino-americano, sem prejuízo de eventual reeleição do Brasil.

     5. Nessas condições, e tendo em vista manifestação favorável do Ministério da Aeronáutica, submeto à elevada consideração de Vossa Excelência a Mensagem, em anexo, ao Congresso Nacional, sugerindo a aprovação do Protocolo relativo à emenda ao art. 50 (a) da Convenção sobre Aviação Civil Internacional.

     Aproveito a oportunidade para renovar a Vossa Excelência, Senhor Presidente, os protestos do meu mais profundo respeito.

A. F. Azeredo da Silveira.


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 1 de 23/09/1978


Publicação:
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 23/9/1978, Página 8488 (Exposição de Motivos)