Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 71, DE 1977 - Exposição de Motivos
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DECRETO LEGISLATIVO Nº 71, DE 1977
Aprova o texto do Convênio Comercial entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Peru.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS N.º DAM-II/DPG/DAI/ARC/304/830 (B46) (B45), DE 18 DE NOVEMBRO DE 1976, DO MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES
A Sua Excelência o Senhor
Ernesto Geisel,
Presidente da República.
Senhor Presidente,
Como é do conhecimento de Vossa Excelência, os Governos do Brasil e do Peru celebraram um Convênio Comercial, por ocasião do encontro de Vossa Excelência com o Presidente Morales Bermudez, no dia 5 do corrente mês.
2. O Convênio em causa determina, em seu artigo I, que ambos os Governos estimulem a celebração de Acordos Comerciais em nível governamental e de Contratos em nível empresarial, no período 1977-1980, para o fornecimento de produtos constantes de listas anexas de caráter enunciativo, com vistas a assegurar o incremento constante e mutuamente vantajoso do comércio bilateral.
3. Dispõe, para esse fim, das medidas a serem tomadas pelas duas Partes, inclusive no que diz respeito ao intercâmbio anual de informações sobre as disponibilidades de vendas e necessidades de compra dos dois países, aos pagamentos referentes às operações de compra e venda, a questões relacionadas com transportes e fretes, à concessão recíproca de facilidades para a realização de feiras, exposições, missões comerciais e visitas de empresários, bem como a consultas anuais, no âmbito da Comissão Mista Brasileiro-Peruana, destinadas a avaliar os resultados dos compromissos assumidos em decorrência do estabelecido no Artigo I.
4. Ao considerar a conveniência recíproca de assegurar um abastecimento regular de determinados produtos prioritários e ao visar à concretização de medidas que permitam alcançar uma efetiva complementação econômica entre o Brasil e o Peru, o referido Convênio proporciona aos dois países novo instrumento de cooperação em proveito de suas economias nacionais.
5. Tendo em vista a natureza do instrumento em apreço, é necessário sua ratificação formal, após aprovação pelo Congresso Nacional, em conformidade com o disposto no Artigo 44, Inciso I, da Constituição Federal.
6. Nessas condições, tenho a honra de submeter à alta consideração de Vossa Excelência projeto de Mensagem ao Congresso Nacional, pelo qual é encaminhado o texto do citado Convênio à aprovação do Poder Legislativo.
Aproveito a oportunidade para renovar a Vossa Excelência, Senhor Presidente, os protestos do meu mais profundo respeito.
Antonio F. Azeredo da Silveira.
- Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 29/3/1977, Página 1535 (Exposição de Motivos)